Restrição excepcional

TRF-2 restabelece bloqueio de transporte entre municípios do RJ

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10 de abril de 2020, 15h34

O desembargador federal Aluísio Mendes, no plantão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cassou liminar que suspendia parte do decreto do governo do Rio de Janeiro que impediu circulação do transporte intermunicipal de passageiros entre a região metropolitana e a capital. O decreto foi criado com objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Anna Grigorjeva
Decreto estadual proíbe o transporte público de pessoas entre os municípios do Rio de Janeiro Anna Grigorjeva

Em sua decisão, o desembargador entendeu que está dentre as competências do estado estabelecer as restrições excepcionais e temporárias que melhor viabilizem a proteção ao direito da saúde em seu território, diante da pandemia do Covid-19.

Aluisio Mendes também citou decisões recentes dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que entendem que a lei não afasta as decisões dos governos estaduais e municipais para contenção do contágio. O desembargador também citou um artigo do ministro Luiz Fux, recomendando aos juízes ouvir os técnicos, antes de decidir. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

5003436-83.2020.4.02.0000

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