Encontro virtual do IDP

Especialistas avaliam medidas tributárias como boas, mas insuficientes

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10 de abril de 2020, 13h53

Medidas tributárias tomadas pelo governo diante da pandemia do coronavírus são positivas, porém insuficientes. Essa foi a avaliação de especialistas durante o 7º Encontro virtual do Grupo de Estudos "O Direito em Tempos de Covid-19’, transmitido pelo IDP na quinta-feira (9/4). O tema foi “o Estado como gerenciador da crise econômica”.

Jarun Ontakrai
Crise causada pelo coronavírus precisa de maior resposta tributária pelo governo
Jarun Ontakrai

“As medidas tributárias são eficazes em termos. As medidas adotadas até aqui, várias delas são medidas de desoneração”, apontou o professor e colunista da ConJur, Fernando Scaff, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados. Ele citou prorrogação do prazo de declaração de impostos e o diferimento do pagamento como exemplos.

“Uma coisa é ser bom, e a gente elogia. Outra é ser suficiente, e não está sendo”, pontuou. Neste caso, citou parcelamentos tributários que não foram adiados ainda, em oposição ao recolhimento de tributos adiados por algumas medidas. “Uma coisa é o vencimento rotineiro dos tributos, mês a mês. Outra é o parcelamento. Se não pagar a parcela, tem juros e multa. Aqui tem que haver a intervenção dos poderes competentes nos três níveis – federal, estadual e municipal – para dar mais prazo”, defendeu.

Hadassah Santana, professora de Direito Tributário do IDP, explicou que as medidas têm sido tomadas em três nuances: diferimento de pagamento de tributos, parcelamento do pagamento e isenção tributária para bens considerados essenciais durante a crise. Ela avalia como instrumentos corretos, mas que devem ser ampliados.

“Não é momento de aumentar tributação”, acrescentou. “A gente tem instrumentos normativos que podem ser usados em uma situação de recuperação econômica em decorrência de calamidade, como o empréstimo compulsório. Mas não é o momento. Daqui a um tempo, veremos. A gente tem outras balizas e mecanismos”, afirmou.

O economista Felipe Salto apontou que o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal já cria as exceções necessárias para que o governo possa fazer dívida pública. Isso se faz necessário porque há três formas de financiar as ações do estado, mas duas delas são inviáveis durante a pandemia: emissão de moeda, cujo custo é inflação, e tributação, que gera desincentivo à produção. Resta o endividamento.

“Não vejo essa contraposição entre ter responsabilidade fiscal e a necessidade de agir rápido diante dessa crise”, destacou o economista. “É preciso que as bases para que retome a responsabilidade fiscal, passada essa tormenta, não sejam abaladas. Por isso o estado de calamidade é interessante: ele usa os instrumentos que estão na lei para que se faça medidas de exceção em tempos de exceção, sem deixar de lado a importância da responsabilidade fiscal.”

Para o economista José Roberto Afonso, o governo não tem saída a não ser o endividamento. Ele explica que o orçamento federal é maior porque transfere renda: paga juros, paga benefícios de aposentadoria, bolsa família, etc. Na compra de bens e serviços, prefeituras e estados se fazem mais presentes. “Temos que tomar muito cuidado com a federação nesse sentido. Por isso insisto: financiamento tem que ser centralizado e a execução, descentralizada”, afirmou.

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