Aglomeração de funcionários

Para combater coronavírus, Justiça do Trabalho paralisa maior mina de MT

Autor

9 de abril de 2020, 20h28

Para proteger cerca de 1,5 mil funcionários do coronavírus, a Vara do Trabalho de Juína (MT) determinou a paralisação imediata das atividades de mineração e construção desenvolvidas pelas empresas Andrade Gutierrez, Votorantim e Construcap no empreendimento Nexa, apontado como a maior planta de mineração do estado (zinco, chumbo, cobre, prata e ouro), no município de Aripuanã.

Reprodução
Juiz suspendeu atividades da mina para evitar propagação do coronavírus
Reprodução

A ordem de suspensão das atividades ocorre após a confirmação de que um funcionário da obra contraiu o vírus e de que outros oito estão com suspeitas de terem sido infectados. No último sábado (4/4), um trabalhador com suspeita de contaminação foi entubado e encaminhado para uma unidade de terapia intensiva (UTI) no município de Sinop, a cerca de 650 km de distância.

A decisão é do juiz Adriano Romero. Ele atendeu ao pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública.

Ao conceder a liminar, o magistrado levou em consideração o fato de os trabalhadores atuarem em atividades que implicam a aglomeração de pessoas, sobretudo em lugares subterrâneos, com ventilação limitada.

Além das questões do local de trabalho, o juiz apontou as condições precárias do hospital municipal para enfrentamento da pandemia. Entre elas, a falta de estrutura física para instalação de leitos de isolamento para pacientes graves, as más condições do gerador de energia e do setor de raio-x e a falta do apoio de médico intensivista.

Conforme documentos apresentados pelo MPT, as empresas não estavam reportando casos suspeitos entre seus funcionários, o que colocava embaraços à atuação do comitê local de enfrentamento à Covid-19.

"Inquestionável a necessidade de deferimento da tutela de urgência pleiteada para permitir não só que o fluxo de comunicação de casos suspeitos seja devidamente apurado pelos órgãos públicos (cenário real da evolução do município frente a pandemia), mas também para impedir que os réus e quaisquer outras terceirizadas submetam os seus funcionários ou colaboradores, desde os integrantes da limpeza até os integrantes de áreas administrativas, ao risco de contraírem tal doença epidêmica", registrou o magistrado.

O juiz também levou em conta que as medidas de distanciamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e Conselho Federal de Medicina são cruciais para a redução da velocidade de progressão da pandemia.

A suspensão das atividades deverá perdurar durante o período de estado de emergência de saúde pública ou até que se tomem medidas efetivas de contingenciamento, sob pena de multa de R$ 1 milhão de reais por dia para cada uma das empresas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-23.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000168-88.2020.5.23.0081

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!