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Ministros e juristas debatem regras emergenciais em tempos de Covid-19

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9 de abril de 2020, 15h43

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O momento vivido com a pandemia do coronavírus é excepcional e trouxe para o campo jurídico a necessidade de estabelecer regras transitórias para garantia do funcionamento do país e da segurança ao cidadão. Neste âmbito, o Projeto de Lei 1.179/2020, recém-aprovado no Senado, foi primoroso e deve ser comemorado.

A análise foi unânime entre juristas e estudiosos reunidos virtualmente nesta quinta-feira (9/4). O debate foi transmitido pela TV ConJur, no primeiro vídeo da série As regras emergenciais em tempos de Covid-19

O projeto destina-se a apontar as soluções mais viáveis, do ponto de vista jurídico, para a crise gerada pela epidemia de coronavírus no Brasil. A série da ConJur tem o apoio da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo e o patrocínio das empresas Seara, Friboi e JBS. 

No início do debate “A teoria da imprevisão durante a crise epidêmica”, coordenado pelo professor Otavio Luiz Rodrigues Jr., o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, abordou o surgimento da ideia do projeto como um esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo. O objetivo, disse, era lidar com os “conceitos jurídicos, códigos e matérias já consolidada sem atrapalhar a jurisprudência e a continuidade dos conceitos do Direito Privados, que são milenares”.

Para isso, a solução encontrada foi não alterar os códigos já em vigor, sob o risco de invadir conceitos jurídicos definidos, mas sim tratar do caráter transitório, suspendendo temporariamente leis enquanto durar a epidemia do coronavírus no Brasil.

“Nossa premissa foi não interferir nos códigos vigentes e estabelecer um regramento de ordem objetiva”, contou o presidente, que considerou desde logo que diversos temas do dia a dia seriam judicializados. “O projeto não vai evitar a judicialização, mas vai minimizar ida dos conflitos ao Judiciário. Vai ajudar os juízes para diminuir os números de decisões contraditórias entre si”.

Incentivado por Otavio Rodrigues a passar uma mensagem à magistratura, Toffoli recomendou prudência e cautela. Disse que os juízes precisarão ter um filtro para conseguir separar o joio do trigo, ou seja, separar demandas oportunistas daquelas que são realmente importantes para o cidadão. Concluiu ainda que o sistema de Justiça como um todo tem responsabilidade diante do aumento da judicialização.

Detalhes do projeto
O projeto de lei emergencial foi feito a várias mãos. No Senado, foi assinado pelo senador Antonio Anastasia (PSD) e relatado pela senadora Simone Tebet (MDB). Um dos grandes pilares do texto foi o professor Arruda Alvim, que participou do debate nesta quinta.

Apontando Toffoli como um patriota pela idealização do PL, Alvim se disse muito satisfeito com a forma como o texto foi produzido e "digerido no Senado em menos de uma semana". O professor relembrou que o projeto recebeu 88 emendas e parabenizou seu caráter transitório. 

"Sem pretender mudar textos clássicos do Direito Civil, o projeto buscou uma maneira mais adequada e menos lesiva a sociedade. (…) Houve uma convergência do significado das legislações no mundo. A lei portuguesa usa expressamente as expressões transitória e emergencial. Da mesma forma a alemã", disse.

Para o professor, o estado de calamidade pública trazido com a pandemia exige que sacrifícios sejam feitos para "evitar uma situação muito mais dramática e perversa". Alvim comentou que os artigos que tratam de concorrência, prazos legais de locatários e usucapião, por exemplo, são importantes para não prejudicar relação das pessoas ou a circulação de bens.

O professor Otavio Rodrigues também apontou os artigos que foram suprimidos no Senado: o capítulo que tratava de contratos agrários, o artigo 10, que suspendia o pagamento dos locatários residenciais que sofrerem alteração financeira e a definição de novas datas para a vacacio legis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ, congratulou o projeto por preservar conquistas e direitos do consumidor e também por dialogar com a jurisprudência do tribunal da cidadania.

Citou como exemplo o trecho que restringiu até outubro a aplicação do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito de devolução de produtos, adquirido por entrega domiciliar (delivery). 

Assista abaixo a conversa:

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