Norma estadual

TJ-SP mantém funcionamento normal de postos de combustíveis em São Caetano

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9 de abril de 2020, 22h03

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Ação negada pelo TJ-SP pedia restrições de funcionamento dos postos de combustível de São Caetano
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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, negou nesta quinta-feira (9/4) pedido de suspensão de liminares que autorizaram o funcionamento de postos de combustível na cidade de São Caetano do Sul (ABC) em todos os dias da semana, sem restrições de horário.

A decisão foi provocada por ação do município que alegava que as decisões liminares proferidas pela 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis da comarca seriam contrárias ao previsto em decreto municipal que restringiu o funcionamento dos estabelecimentos.

Conforme a ação, a liberação poderia gerar grave lesão à ordem e segurança públicas, uma vez que a restrição das atividades teria como objetivo evitar o contágio do coronavírus.

Ao analisar o caso, o desembargador sinalizou que o decreto editado pela Prefeitura de São Caetano do Sul viola determinações previstas em decretos federal e estadual, que autorizaram o funcionamento de postos de combustíveis sem restrições por se tratar de atividades essenciais, o que impõe o indeferimento do pedido, pois a norma estadual deve prevalecer sobre norma municipal.

"O pedido de suspensão em análise não encontra amparo em substrato documental capaz de demonstrar quer existência, quer natureza e relevância do interesse local. Assim, inexistindo elementos seguros em favor da pretensão do município requerente, não há justificativa para que o Presidente do Tribunal de Justiça, neste remédio de caráter absolutamente excepcional, em antecipação ao verdadeiro juiz natural da causa em segunda instância, suspenda a eficácia de decisão de primeiro grau que nada tem de teratológica."

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2066782-57.2020.8.26.0000

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