HC coletivo

Soltura massiva de presos por Covid-19 pode gerar caos social, diz TJ-SP

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9 de abril de 2020, 21h25

A concessão da liberdade sem observação de cada caso concreto motivada exclusivamente pela pandemia do coronavírus pode gerar caos sociais, dificuldades de gestão do sistema prisional e prejudica o controle das autoridades sanitárias no combate à doença. Com esse entendimento, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luis Soares de Mello Neto, negou Habeas Corpus coletivo impetrado pelo Instituto Anjos da Liberdade.

Antonio Carreta / TJSP
Para TJ-SP, soltura de presos em risco
deve ser analisada individualmente 
Antonio Carreta/TJSP

O pedido foi feito em favor de ampla parcela da população carcerária paulista: todos os apenados e presos provisórios com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doenças crônicas, mulheres gestantes e quem se encontre em cumprimento de pena nos regimes aberto e semiaberto.

A argumentação de excepcionalidade do momento por conta da pandemia, especialmente diante das condições do sistema prisional, não convenceu o desembargador, que chamou a atenção para medidas de prevenção tomadas pelo sistema carcerário e para a recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Justiça.

"A solução pretendida pelo instituto impetrante (soltura indiscriminada de parte expressiva da população carcerária) poderia gerar caos social, enormes dificuldades de gestão do sistema prisional e, até mesmo, prejudicar o controle das autoridades sanitárias em relação ao Covid-19", afirmou o vice-presidente do TJ-SP.

Em seu entendimento, providências para diminuir a população carcerária são benéficas, "mas devem ser tomadas em casa caso concreto, com análise pelo magistrado competente, após o devido contraditório".

Pedidos semelhantes foram negados em outros estados brasleiros, também motivados pelo coronavírus. Em Goiás, esperava-se a libertação de todos os presos dos regimes aberto e semiaberto. No Distrito Federal, progressão de regime generalizada também foi negada. O Superior Tribunal de Justiça ainda negou pedido em favor de todos os presos em grupo de risco.

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2051979-69.2020.8.26.0000

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