Opinião

Covid-19: Empresas obtêm na Justiça postergação do pagamento de tributos

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9 de abril de 2020, 21h02

Diante da grave crise global que se instaurou em decorrência da Covid-19, inúmeras empresas têm buscado o Judiciário no intuito de obter prorrogação de prazo para o pagamento de seus tributos como forma de viabilizar a continuidade de suas atividades.

Nesse sentido, liminares vêm sendo concedidas, entre as quais a prolatada pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que permitiu que uma empresa postergasse por três meses, contados de cada vencimento, o pagamento de tributos federais incidentes sobre sua atividade (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).

A decisão em tela teve como fundamento o respeito aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, assim como a teoria do "fato do príncipe", aplicada, em regra, aos contratos entre particulares e o Estado.

Segundo o magistrado, essa teoria deve ser aplicada, por analogia, ao caso concreto, posto que "não se pode negar que a origem da limitação financeira narrada pela parte está calçada em atos e ações deflagradas pela própria Administração Pública (quarentena horizontal)".

Essa decisão, assim como a proferida pelo juiz Luiz Augusto Fiorentini, da 1ª Vara Federal de Araçatuba, consideraram que a demanda vai além do Direito Tributário, adentrando na seara do Direito Público e do Constitucional, "fazendo nascer questões que transitam tanto pelo princípio da dignidade humana como pelos fundamentos e objetivos da República".

Ressalte-se que ambas as decisões fazem referência à medida deferida pelo STF, nos autos da Ação Cível Originária nº 3.363, movida pelo Estado de São Paulo, na qual foi suspenso por 180 dias o pagamento de dívida do governo paulista com a União Federal.

Destaque-se, ainda, que outras liminares vêm sendo concedidas (2ª Vara Federal de Barueri e Sorocaba, 6ª Vara Federal de Campinas, 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto) com referência expressa à Portaria MF n. 12/2012, que prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais para contribuintes domiciliados em municípios abrangidos por decreto estadual de calamidade pública.

A esse respeito, foi noticiado pela imprensa no dia 30 de março de 2020 que, em razão do aumento de liminares concedidas para a postergação do pagamento de tributos, com base na referida portaria, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal poderá editar norma contra a aplicação da portaria à atual pandemia.

Caso editada a anunciada norma, no intuito de restringir as medidas que vêm sendo concedidas em favor das empresas, caberá ao Judiciário decidir o tema, haja vista o entendimento de que a Portaria MF nº 12/2012 é vigente e autoaplicável.

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