Fiança de R$ 1,5 mil

Morador de rua preso em flagrante furtou mais de 1 cm de fio de eletricidade

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9 de abril de 2020, 22h57

Um morador de rua preso em flagrante ao furtar um pedaço de fio teve fiança fixada em R$ 1,5 mil pela delegada, conforme noticiou a ConJur nesta terça-feira (7/4). Em tese, ele teria furtado um centímetro de um cabo da rede pública.

CNJ
Do auto de apreensão consta que o fio furtado tinha 1 centímetroCNJ

A Defensoria Pública pediu então o relaxamento da prisão ou a liberdade provisória. Este segundo pedido foi concedido pelo juiz da Central de Audiência de Custódia de Benfica (RJ) — o que significa que a prisão em flagrante não foi ilegal. Segundo a decisão, ante a pandemia de Covid-19, prisões preventivas devem ser excepcionais. 

No entanto, as circunstâncias do caso renderam-lhe repercussão, principalmente porque, segundo o registro da ocorrência e o auto de apreensão, ambos elaborados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, o objeto do furto se resumia a um centímetro de cabo. 

Após a publicação da reportagem, a delgada do caso, Juliana Montes, manifestou-se para afirmar que houve "erro material", pois o tamanho do fio furtado era maior: "mais de um metro de cabo já cortado".

Juliana Montes também se justificou quanto à fiança. Esta poderia ser excepcionalmente reduzida, segundo a delegada, "por se tratar de pessoa pobre". Mas acabou julgando não ser cabível a redução, pois o morador de rua tinha passagem por outros furtos.

0072893-83.2020.8.19.0001

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