Prisão foi negada

Ministro do STJ afasta desembargador do TJ-RJ Siro Darlan por 180 dias

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9 de abril de 2020, 11h58

O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Siro Darlan, por 180 dias.

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Desembargador Siro Darlan é afastado do cargo por 180 dias

A decisão desta quinta-feira (9/4) está em sigilo. Nela, o ministro também autorizou a quebra do sigilo bancário, referentes ao período de 2014 a 2020, e fiscal de 2019. Foi determinado ainda o bloqueio de bens, carros e imóveis, conforme pediu a Procuradoria-Geral da República.

O desembargador é investigado por corrupção passiva. Ele é acusado de usar os plantões judiciários para facilitar ordens em Habeas Corpus. Em setembro, foi alvo de busca e apreensão

O ministro não atendeu pedido de prisão feito pela Polícia Federal, mas determinou prisão temporária domiciliar de mais quatro pessoas, dentre eles o filho do desembargador. De acordo com o site G1, o ministro entendeu que eles poderiam atrapalhar o andamento do processo na coleta de provas.

Na decisão, Salomão afirma que "há elementos concretos da existência de uma estrutura criminosa organizada destinada à comercialização de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que aparenta ter em seu núcleo decisório o Desembargador Siro Darlan de Oliveira".

"Tais condutas, seja pela gravidade, seja pela natureza das infrações, que foram perpetradas no desempenho da função precípua do Poder Judiciário, pois diretamente relacionadas ao exercício da jurisdição – que é das mais relevantes funções em um Estado Democrático de Direito -, demonstram a necessidade de imposição da medida cautelar de suspensão do exercício do cargo em relação ao Desembargador Siro Darlan de Oliveira, como forma de acautelar a ordem pública e o justo receio de que, no exercício de suas funções, o agora denunciado venha a cometer novos ilícitos."

Inq 1199

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