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Espanhol condenado por tráfico voltará a seu país de origem

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9 de abril de 2020, 19h30

Um espanhol condenado no Brasil por tráfico de drogas retornará na noite desta quinta-feira (9/4) a seu país de origem, após seu pedido ter sido deferido.

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Sant Vicenç de Castellet, pronvíncia de Barcelona: espanhol retornará a seu país de origemReprodução

A decisão é da Vara de Execuções Criminais de Guarulhos (SP) e se valeu de dispositivos da Lei de Migração (Lei 13.445/17), segundo os quais a transferência do condenado pode ocorrer caso se fundamente em tratado internacional ou haja promessa de reciprocidade. O próprio MP-SP também concordou com o regresso.

O caso se assemelha ao de um holandês, repatriado no mês passado, conforme noticiou a ConJur.

O espanhol — sr. Rafael —, contudo, já foi condenado — o holandês, ao contrário, havia sido preso em flagrante, também por tráfico, mas ainda não existia ação penal contra ele.

Caso concreto
Rafael foi preso em flagrante em 25/12/17, no aeroporto internacional de Guarulhos. Embarcaria a Hanói, no Vietnã, transportando três garrafas de vinho nas quais havia substância entorpecente líquida (cocaína).

No Brasil, já havia tentado embarcar com a droga anteriormente, mas eram tempos de surto de febre amarela e, por não ter tomado a vacina, não pôde sair do país. Por causa da viagem frustrada, diz ter ficado em cárcere privado por três dias, sem alimentação, a mando dos responsáveis pelo comércio internacional da substância.

Condenado a sete anos e sete meses pelos crimes tipificados nos artigos 33 e 40 (incido I) da Lei 11.343/06, trabalhou no presídio e conseguiu a progressão para o regime semiaberto e, em seguida, para o aberto.

Foi então que, sem condições financeiras, acabou acolhido em um albergue que cuida de estrangeiros em situação de vulnerabilidade. Trata-se do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Guarulhos, o mesmo onde esteve o holandês repatriado.

Ocorre que, diante da crise desencadeada pela pandemia de Covi-19, o albergue irá suspender suas atividades. Rafael, assim, ante o comando sanitário de isolar-se em seu lar, acabaria na rua.

Os advogados Isabella Leal Pardini e Fernando Agrela Araneo, que já haviam peticionado pelo retorno de Rafael à Espanha, retificaram o pedido, ante a urgência decorrente do estado de calamidade pública.

Os patronos atuaram por meio do Programa de Ressocialização de Réus Estrangeiros (Prorrest), um projeto conveniado ao Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Guarulhos e que conta com a participação da Justiça Federal de Guarulhos e é apoiado pelo TRF-3 e pelo CNJ, além de manter parcerias com outros órgãos públicos e com a sociedade civil.

Regresso
Os custos da viagem de Rafael foram bancados pelos advogados da causa, que também fizeram uma vaquinha virtual. A família dele também passa por dificuldades — sua mãe e irmã estão com problemas de saúde e, por causa do isolamento na Espanha, uma outra irmã que lhe ajudava financeiramente teve de fechar seu comércio por tempo indeterminado.

Rafael tampouco teve condições de arcar com a multa condenatória de cerca de R$ 15 mil. Assim, seu retorno à Espanha prescindirá desse pagamento.

Execução Penal 0011828-85.2018.8.26.0026

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