Renda dos servidores

Entidade de auditores vai ao STF contra Reforma da Previdência

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9 de abril de 2020, 16h07

A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

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EC 103/2019 alterou o regime geral de previdência social

A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ADIs sobre o tema. O relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.

A emenda autoriza a instauração de alíquota de contribuição previdenciária extraordinária aos servidores públicos ativos, aos aposentados e aos pensionistas e institui a incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Para a Unacon, essas alterações violam os artigos da Constituição Federal que vedam o confisco (artigo 150) e que prevê o princípio do prévio custeio (artigo 195, parágrafo 5º). “As mudanças diminuirão a renda de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com o aumento confiscatório da contribuição previdenciária, sem o correspondente aumento no benefício”, argumenta.

A entidade sustenta ainda que a reforma prevê a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária por meio da edição de lei, com vigência de até vinte anos. A seu ver, essa medida viola o princípio constitucional da vedação do retrocesso, pois cerceia valores de subsistência própria e familiar (redução do poder aquisitivo) sem justificativas atuariais “plausíveis ou razoáveis”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.361

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