Risco de colapso

Derrubado home office a servidores idosos do sistema prisional do RJ

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9 de abril de 2020, 12h35

Considerando o risco de colapso do sistema prisional, o desembargador Claudio Brandão de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu decisão que obrigava a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) a adotar o regime de trabalho remoto aos inspetores com 60 anos ou mais.

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Decisão considerou o risco de colapso no sistema prisional DivulgaçãoSindSistema

A decisão atacada determinou ainda o afastamento de servidoras da Seap gestantes e lactantes. Nesse ponto, a decisão foi mantida. "O pedido de efeito suspensivo contempla apenas os servidores com 60 anos ou mais, não havendo pedido em relação as gestantes ou lactantes", afirmou o desembargador.

Para o desembargador, a manutenção do home office aos servidores com mais de 60 anos pode comprometer a continuidade do serviço. "A população carcerária do Estado do Rio de Janeiro é expressiva e o trabalho dos inspetores de segurança de Administração Penitenciária é fundamental para manutenção, mesmo em tempo de crise, da regularidade e da continuidade de serviço público essencial", explica.

O desembargador destaca, ainda, que a decisão que determinou o home office não faz qualquer análise quanto ao impacto da medida ou mesmo à viabilidade do trabalho remoto nas atividades desenvolvidas pelos inspetores.

Assim, considerando o risco de colapso no sistema prisional, o desembargador suspendeu o trabalho remoto aos servidores com 60 anos ou mais imposto. O desembargador ressalta que isso não impede, contudo, que a administração implante regime especial para parte dos seus servidores.

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0075913-82.2020.8.19.0001

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