A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, cassou liminar que obrigava a Companhia do metropolitano de São Paulo (Metrô) a fornecer material de proteção a todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, e a afastar aqueles que integram o grupo de risco do coronavírus.
Segundo Peduzzi, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região impôs obrigações de natureza condenatória em dissídio coletivo de natureza jurídica, o que não é possível. O mesmo argumento já havia sido aplicado pela ministra ao derrubar outras liminares na semana passada.
"O Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica abrange pretensão declaratória destinada a interpretar norma geral, não podendo ser cumulada com pretensões condenatórias", explicou, citando precedentes da corte.
A ministra considerou ainda que o dissídio foi suscitado pelo sindicato dos trabalhadores de empresas de transportes metroviários e em empresas operadoras de veículos leves sobre trilhos, não possuindo legitimidade para representar terceirizados.
Peduzzi concluiu, também, que a liminar gera risco de grave dano à economia pública. Seja pela multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, seja pelo gasto gerado com a imposição. Segundo ela, para cumprir as liminares seria necessário um gasto de R$ 17,3 milhões.
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1000317-58.2020.5.00.0000
Comentários de leitores
2 comentários
TST
O IDEÓLOGO (Cartorário)
E os empregados ficarão à mercê do COVIT-19?
O metro ja esta realizando medidas preventivas
Bizarro (Advogado Assalariado)
O empregador metro ja esta adotando medidas protetivas aos empregados. Achar que nao esta fazendo nada, e que nessa situacao só faz algo se a justica determinar, é muita ingenuidade.
Comentários encerrados em 16/04/2020.
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