Competência da administração

TJ-SP nega liminar para concessão de EPIs a auditores fiscais da capital

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8 de abril de 2020, 13h55

O desembargador Encinas Manfré, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou a concessão de tutela de urgência para obrigar a Prefeitura de São Paulo a garantir a saúde e a integridade dos auditores fiscais do município expostos ao contágio pelo coronavírus.

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Satjawat BoontanataweepolConcessão de EPIs a auditores fiscais é decisão da administração pública

O pedido foi feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais Tributários do Município de São Paulo (Sindaf), que sustentou que os servidores realizam atendimento presencial ao público e, por isso, precisam ter à disposição equipamentos de proteção individual, tais como máscaras e luvas.

Manfré, no entanto, negou a liminar por não vislumbrar os requisitos previstos no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Para ele, a decisão de primeira instância, que também indeferiu o pedido do Sindaf, não se mostra “teratológico ou representativo de abuso”.

Segundo o desembargador, o município de São Paulo já editou um decreto que regula o serviço público na capital durante a pandemia. Assim, não há como se falar em omissão do Poder Público diante da crise sanitária. Além disso, Manfré considerou “vago e impreciso” o pedido do sindicato por equipamentos de proteção individual para os auditores.

“Para evitar que alguma ordem judicial possa comprometer a gestão global de enfrentamento da pandemia, é necessário respeitar a primazia da competência discricionária e ouvir antes a administração pública para saber o que ela já fez e faz em termos de ações efetivas para a proteção dos servidores públicos em geral, e dos auditores fiscais em particular”, diz a decisão de primeiro grau replicada por Manfré.

2057991-02.2020.8.26.0000

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