Durante a pandemia

TJ-PR manda secretário reativar parlatório sob pena de multa pessoal diária

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8 de abril de 2020, 10h38

Após associações denunciarem que o secretário de Segurança Pública do Paraná, Romulo Marinho Soares, descumpriu ordem judicial para reativar o parlatório virtual nos presídios do estado, o desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná, mandou o secretário cumprir a liminar sob pena de multa pessoal diária de R$ 500.

"Com o devido respeito à autoridade coatora, o descumprimento da medida liminarmente concedida não se encontra justificado", afirmou o desembargador. Segundo ele, além de a visita presencial ser excepcional, põe em risco a saúde dos advogados, quando o intuito dessas reuniões institucionais em momento de crise sanitária se concentra exatamente no contrário (preservação da saúde pública).

Almeida afastou o argumento do secretário de que o plenário virtual não está previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados, e, portanto, não há ilegalidade na suspensão da medida. "A ilegalidade é mais abrangente: no momento em que a autoridade máxima da Segurança Pública restringe os direitos dos advogados com medidas administrativas e os expõe a risco de contaminação pela Covid-19, está a descumprir, sim, o artigo 7º, inciso III, da Lei nº. 8.906/94", completou.

De acordo com o desembargador, houve uma interrupção sem justificativa no parlatório virtual, com motivações vagas, violando direitos dos advogados e dos seus clientes. Almeida determinou que a liminar seja cumprida de imediato para que os acessos ao plenário virtual não se desvirtuem jamais.

"Se a recomendação nacional neste tempo de crise na área de saúde é a de se evitar qualquer contato com terceiros, a autoridade coatora, ao editar nova norma para substituir o parlatório virtual, estabelece visita presencial excepcional do advogado para ter com seu cliente preso, um perigoso retrocesso, uma vez que põe em risco a saúde dos profissionais da advocacia no exercício de seus direitos", concluiu.

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0016153- 92.2020.8.16.0000

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