STF vai julgar limite do Judiciário para determinar obrigações na Saúde
8 de abril de 2020, 15h40
O Supremo Tribunal Federal começa a definir na próxima sexta-feira (10/4) quais são os limites da competência do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Poder Executivo para que este atenda ao direito social à saúde. A discussão está no recurso especial 684.612, que teve pedido de retirada de pauta da sessão virtual negado pela Corte na quarta (7/4).
O caso, que tramita desde 2012, tem repercussão geral reconhecida e relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Em tempos de pandemia de coronavírus, torna-se especialmente significativo, pois decidirá sobre até onde decisões judiciais podem ir para determinar, por exemplo, concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras relacionadas a saúde pública.
O processo começou com ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para obrigar a capital fluminense a contratar pessoal para o corpo técnico e a executar medidas para aparelhar o Hospital Salgado Filho. O pedido foi feito com base em inspeção realizada no local.
O pedido foi negado em primeiro grau, mas concedido pelo TJ-RJ, que deu prazo de seis meses para "provimento dos cargos de médico e funcionários técnicos, nomeação e posse dos profissionais aprovados no certame, bem como corrigidos os procedimentos e sanadas as irregularidades expostas no relatório do Conselho Nacional de Medicina".
A discussão opõe a efetivação do direito à saúde por meio de ações do Estado e a chamada doutrina da "reserva do possível" — situações em que a administração pública deve efetuar ações ou a necessidade de priorizá-las, na medida de eventual escassez de recursos.
Na ação, o MP-RJ denuncia o que define como "total desapego dos órgãos estatais às disposições constitucionais", possibilitando, assim, a intervenção ativa de provimentos judiciais para assegurar a prestação adequada dos serviços.
A ação conta com quatro amici curiae, dentre associação de médicos e enfermeiros e, o último a ingressar na ação, o município de São Paulo.
RE 684.612
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