Declaração e tributação

Receita prorroga prazo para declaração de espólio e saída definitiva do país

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8 de abril de 2020, 14h13

Por meio da Instrução Normativa RFB 1.934/2020, publicada na terça-feira (7/4), a Receita Federal prorrogou em dois meses o prazo final para apresentação da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País, bem como do recolhimento do imposto. O novo período se encerra em 30 de junho.

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Medida foi tomada levando em conta a situação da pandemia do coronavírus

Trata-se de mais uma medida tomada levando em conta a necessidade de isolamento social por conta da pandemia do coronavírus, além dos impactos econômicos causados. Assim, evita-se aglomeração nas unidades de atendimento da Receita Federal e na busca por informes de rendimento.

Outra medida tomada pela Receita foi a prorrogação do prazo de validade das certidões negativas de débito, por três meses. O governo ainda adiou pagamento de tributos federais por dois meses, enquanto o Simples Nacional prorrogou a tributação das MEIs e de variados outros tributos.

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que:

  • I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;
  • II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019; ou
  • III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.

A Declaração de Saída Definitiva do País deverá ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional:

  • I – em caráter permanente no curso do ano-calendário de 2019; ou
  • II – em caráter temporário e completou 12 (doze) meses consecutivos de ausência no curso do ano-calendário de 2019.

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