Serviço essencial

Desembargador autoriza funcionamento de lojas de conveniência em Niterói

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8 de abril de 2020, 20h17

Para reduzir aglomerações de pessoas em busca de comida em grandes supermercados, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta terça-feira (7/4) liminar para autorizar o funcionamento de lojas de conveniência em postos de gasolina em Niterói.

Divulgação
Lojas de conveniência em postos ajudam a reduzir aglomerações em supermercados, disse desembargador Luciano Rinaldi

O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Estado do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança contra a proibição de funcionamento das lojas de conveniência durante a pandemia do coronavírus, estabelecida pelo Decreto municipal 13.521/2020.

De acordo com a entidade, o Decreto fluminense 46.989/2020 permite que tais estabelecimentos permaneçam abertos durante a quarentena. E a Constituição Federal (artigo 24, V) estabelece a competência concorrente da União, estados e Distrito Federal, mas não aos municípios, para legislar sobre consumo. O sindicato também sustentou que as lojas de conveniência são serviços essenciais.

A desembargadora Elizabete Alves de Aguiar, em plantão judiciário, negou a liminar. Ao cassar a decisão dela, Luciano Rinaldi, relator do caso, afirmou que normas federais (Lei 13.979/2020 e Decreto 10.282/2020) e estaduais (Decreto 46.989/2020) autorizaram o funcionamento dos serviços essenciais. Esses são conceituados como indispensáveis ao atendimento das necessidades da sociedade. Ou seja: aqueles serviços que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. E isso inclui estabelecimentos que vendam alimentos, como lojas de conveniência, disse o magistrado.

"É certo dizer que as lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina exercem atividade essencial, com atendimento descentralizado, comercializando gêneros alimentícios e, assim, evitando a aglomeração de pessoas nos grandes supermercados. Ademais, o fechamento de lojas de conveniência aumenta a possibilidade de deslocamento das pessoas em busca de gêneros alimentícios para locais mais distantes, inclusive em outros municípios, aumentando a indesejada circulação de pessoas", avaliou Rinaldi.

Ele destacou que o funcionamento das lojas de conveniência, no atual cenário, não é um mero "assunto de interesse local", que justificaria a sua regulamentação pelo município, mas uma questão de proteção à saúde e à vida e de direito do consumidor — área de competência concorrente dos estados, como o Supremo Tribunal Federal já decidiu (ADI 5.745).

Dessa maneira, Rinaldi concedeu liminar para autorizar o funcionamento de lojas de conveniência em postos de gasolina em Niterói, mas proibindo a permanência contínua no local e a aglomeração de pessoas. Se essas situações forem verificadas em estabelecimentos do tipo, autoridades municipais estão autorizadas a fechá-los.

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0019551-63.2020.8.19.0000

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