Momento de solidariedade

Juiz nega pedido de isenção de impostos municipais durante epidemia

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8 de abril de 2020, 12h02

Diante da pandemia de coronavírus, o momento é de solidariedade e de utilização dos dons da sabedoria e da inteligência para que se encontrem soluções, que não a judicialização, para o enfrentamento da crise, principalmente para empresas que têm muito a oferecer à parte mais carente da nação, recolhendo regularmente seus impostos municipais.

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Juiz nega pedido de empresas para suspender impostos durante pandemia

Com esse entendimento, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou liminar pedida por oito empresas, que buscavam a suspensão do pagamento dos impostos municipais ISS e IPTU e dos depósitos administrativos durante a pandemia do coronavírus. As empresas alegam que a manutenção dos pagamentos poderia agravar a atual situação econômica em que se encontram.

Porém, segundo o magistrado, as empresas não delimitaram o direito líquido e certo que estaria sendo ofendido pela autoridade tributária apontada na inicial. Segundo ele, é o município de São Paulo quem mais necessita de recursos para enfrentar a situação emergencial, “não fazendo sentido invocar ordem para privar a municipalidade de recursos que lhe são imprescindíveis, mormente em tempos de pandemia”.

O que as empresas querem, na visão de Neto, é um verdadeiro “cheque em branco” do Judiciário, “com prazo de vigência indeterminado, de modo que deixe de recolher seus impostos municipais, especialmente o ISS e IPTU, relativos aos fatos geradores pretéritos e futuros, enquanto perdurar o estado de calamidade pública da saúde decorrente do coronavírus, sem que sejam aplicados juros moratórios e penalidades em face dessa prorrogação”.

Neto disse que o caso não se enquadra nas possibilidades de suspensão do débito tributário previstas no Código Tributário Nacional. Além disso, afirmou que não incide aos autos a teoria do fato do príncipe: “O chamado fato do príncipe tratado na doutrina clássica diz respeito ao cumprimento de um contrato administrativo e parece que nada tem a ver com relação tributária aqui discutida”.

Por fim, o magistrado afirmou que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estão sensíveis aos problemas econômicos que decorrerão da pandemia da Covid-19, mas, no momento, todo o esforço deve se concentrar em políticas de emergência na área da saúde pública para salvar vidas. “O deferimento de liminares da natureza semelhante a deduzida pelas empresas ora impetrantes acarretará a ausência de recursos ao Poder Público para fazer frente à pandemia da Covid-19”, concluiu.

1018048-30.2020.8.26.0053

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