Alegações abstratas

Desembargadora revoga liminar que ordenou soltura de idosos no Rio de Janeiro

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8 de abril de 2020, 21h58

Ao pedir que os idosos presos provisoriamente sejam libertados, a Defensoria Pública fluminense não apontou concretamente qualquer situação de ilegalidade, nem indicou ato coator praticado por algum juízo específico.

Marcello Casal Jr./Agenciabrasil
Desembargadora aponta que Defensoria não indicou que presos são alvo de situação de ilegalidade
Marcello Casal Jr./Agenciabrasil

Com esse fundamento, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Katia Maria Amaral Jangutta revogou, nesta terça-feira (7/4), liminar que ordenou a soltura dos maiores de 60 anos no estado.

A decisão original foi proferida em 20 de março pelo desembargador Alcides da Fonseca Neto, durante plantão judicial, levando em conta a pandemia do coronavírus e a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da diminuição do fluxo de ingresso no sistema prisional. 

Na segunda, foi suspensa pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, após pedido do Ministério Público fluminense. Mas o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, ordenou que juízes com competência para a fase de conhecimento criminal reavaliem a situação de todos os presos com 60 anos ou mais.

Ao julgar agravo do Ministério Público contra a decisão do plantão judicial, Katia Maria Jangutta apontou que a definição das autoridades coatoras — todos os juízos criminais do Rio — é de "absoluta imprecisão".

A desembargadora também ressaltou que a Resolução 62/2020 do CNJ recomenda, mas não obriga magistrados a soltarem presos do grupo de risco da Covid-19.

"Inegavelmente, a atual conjuntura emergencial decorrente da Covid-19 impõe uma série de restrições a todos os cidadãos, no intuito de minimizar e conter os efeitos da pandemia. Entretanto, as decisões judiciais devem sempre observar a concretude da realidade, os ditames constitucionais e legais e todas as nuances que envolvem cada situação em análise, e, no caso em exame, a situação de cada pessoa maior de 60 anos, privada de sua liberdade, internada em estabelecimento penal, não sendo admissível pautar-se em abstrações e adotar decisões genéricas, que não estejam calcadas naquilo que esteja devidamente demonstrado nos autos", disse Katia Maria.

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Processo 0016751-62.2020.8.19.0000

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