Normas eleitorais

Partido pede liberação de recursos para campanhas publicitárias na Covid-19

Autor

7 de abril de 2020, 21h00

Gil Ferreira/Agência CNJ
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF
Gil Ferreira/Agência CNJ

O partido Avante (antigo PT do B) ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra normas eleitorais que limitam gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano das eleições.

Para o autor, o reconhecimento formal do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 demanda gastos extraordinários com atos e campanhas publicitárias dos órgãos públicos a fim de orientar a população na prevenção do contágio pelo novo coronavírus. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Com o intuito de oferecer igualdade de oportunidade entre os candidatos nas eleições, as normas em questão vedam aos agentes públicos a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Para o partido, tal limitação viola a efetivação de garantias fundamentais asseguradas na Constituição, como a dignidade humana, bem como o direito à vida, à saúde, à segurança e à informação.

O autor da ADI pede que o Supremo interprete, conforme a Constituição Federal, as normas eleitorais questionadas — inciso VII do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e o inciso VII do artigo 83 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral — de modo a não aplicá-las em relação às despesas com publicidade institucional, necessárias ao enfrentamento do coronavírus no contexto de calamidade pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.374

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!