Cessão de direitos

Justiça do Trabalho deve julgar ação de professora de EAD

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7 de abril de 2020, 16h19

Compete à Justiça do Trabalho julgar ação envolvendo uma professora de ensino a distância e uma instituição de ensino de Curitiba. A competência vinha sendo questionada com o argumento de que se tratava de prestação de serviços, e não de contrato de trabalho.

Além de reivindicar o reconhecimento do vínculo de emprego, a professora pede indenização por danos morais e materiais pelo uso do material após o fim do contrato

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o caso fugia à competência da Justiça do Trabalho e deveria ser interpretado com base na Lei 9.610/1998, que regula os direitos autorais.

Porém, o relator do recurso na 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, observou que o contrato de edição, cessão de direitos autorais e uso de imagem firmado é uma forma de pactuação de prestação de trabalho. “A professora gravou aulas, elaborou apostilas e foi paga de acordo com as aulas transmitidas”, destacou.

Ainda segundo ele, a cessão de direitos está vinculada à existência e à continuidade do contrato de trabalho, por ser inerente à necessidade da atualização e revisão do conteúdo de material didático. Para o relator, essas circunstâncias e outras verificadas no processo evidenciam que é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar o litígio. Após a publicação da decisão, o instituto opôs embargos de declaração. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1618-33.2010.5.09.0008

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