Juíza ordena que governo de SP e Sabesp forneçam água potável a favelas
7 de abril de 2020, 21h55
A juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo e deu prazo de seis dias para que o governo estadual e a Sabesp (companhia paulista de saneamento) garantam o abastecimento de água potável nas favelas de São Paulo.
Na decisão, a magistrada estipulou prazo de três dias para apresentação de um cronograma e outros três para implementação das medidas. Também estipulou multa de R$ 100 mil por dia em que a decisão não for cumprida. Em nota, a Sabesp informou que ainda não foi notificada da decisão (leia a íntegra ao final do texto).
"Para a obtenção de tutela de urgência, restam caracterizados os elementos que legitimam a pretensão. O perigo na demora evidencia-se em face do risco de colapso do sistema hospitalar com um cenário de contaminação expandida pela negativa de oferta de item básico a uma parcela expressiva da população, além do risco óbvio de atingimento das vidas de inúmeras pessoas", escreveu a magistrada.
A juíza também sustentou que a demora na implantação das medidas aumenta o risco de colapso do sistema hospitalar com um cenário "de contaminação expandida pela negativa de oferta de item básico a uma parcela expressiva da população, além do risco óbvio de atingimento das vidas de inúmeras pessoas".
Por fim, também argumenta que a fumaça do bom direito se fez presente na ação do MP, já que ela pleiteia o atendimento a um serviço essencial, que é o serviço de água tratada.
Leia a nota da Sabesp:
A Sabesp informa que ainda não foi intimada da decisão e, assim que for, vai analisá-la. O abastecimento está normal em toda área atendida pela Companhia. Casos pontuais apontados na central de atendimento 195 foram solucionados.
Em razão da pandemia do coronavírus, a Sabesp já adotou medidas em benefício das famílias de baixa renda como a isenção do pagamento das contas mais de 2 milhões de clientes cadastrados na tarifa social (medida vale por 90 dias, a partir de 1/4); distribuiu mais de 2.100 caixas d’água (de um total de 3.500) a moradores que não têm condição de comprar o reservatório.
Clique aqui para ler a decisão
1017519-11.2020.8.26.0053
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