Higienização necessária

Defensoria e MP pedem plano para fornecimento de água durante pandemia no RJ

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7 de abril de 2020, 15h29

A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio de Janeiro recorreram, na sexta-feira (3/4), da decisão que negou pedido de liminar para obrigar a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), o governo estadual e o Instituto Rio Metrópole a instituir um gabinete de crise e elaborar um plano de ações para garantir o abastecimento da população durante a pandemia do coronavírus. O pedido foi distribuído nesta segunda (6/4) à 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense.

Tomaz Silva/Agência Brasil
Instituições pedem que Cedae, governo estadual Instituto Rio Metrópole elaborem plano para garantir água durante pandemia
Reprodução

A liminar foi pedida em ação civil pública movida na quinta-feira (2/4) pelo Núcleo de Defesa dos Direitos do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública e pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público. Naquele mesmo dia, a 9ª Vara de Fazenda Pública, para onde o processo foi distribuído, negou o pedido. As instituições, então, encaminharam o caso para a segunda instância.

No período de seis dias (de 18 a 23 de março), a Ouvidoria da Defensoria Pública recebeu 475 denúncias de falta d’água, principalmente em favelas. Esse relatório e diversas matérias jornalísticas relatando o desabastecimento foram juntados ao processo para corroborar a importância do plano de contingência com medidas de curto prazo para assegurar o fornecimento à população. Além disso, também foram anexadas à ação iniciativas de concessionárias de outros estados, que elaboraram e divulgaram plano de contingência para o período da pandemia.

A Defensoria Pública e Ministério Público reiteram na ação que o acesso à água, além de estar garantido na Constituição do Brasil, é fundamental no combate à Covid-19. Lavar a mão com água e sabão é a principal recomendação das autoridades sanitárias do Brasil e do mundo para evitar o contágio.

A defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon, destacou que a elaboração do plano de contingência e emergência adequado e técnico é fundamental para mitigar a pandemia do coronavírus no Rio de Janeiro. Ela explicou que a medida não implica em aumento de gastos.

“A instituição de um gabinete de crise hídrica neste momento de pandemia é algo que não representa gasto público. Trata-se de organização e coordenação necessária entre todos aqueles que possuem a competência legal e constitucional de gerir e executar este direito vital à população neste momento. O que almejamos é o mínimo. É a organização de todos aqueles que podem e devem planejar o necessário e adequado enfrentamento ao coronavírus”, afirmou a defensora.

Pontos do planejamento
No recurso, Defensoria e MP voltaram a pedir a concessão de liminar que determine a elaboração do plano de emergência e contingência com as principais medidas relacionadas à provisão contínua e segura do fornecimento de água aos mais de nove milhões de pessoas abastecidas pelo sistema Guandu.

As instituições também pedem a elaboração de uma cartilha, preferencialmente digital, para informar a população sobre o plano de contingência e, principalmente, orientar o procedimento a ser adotado pelos consumidores no caso de falta d’água. As entidades pedem a aplicação de multa de R$ 1 milhão por dia de descumprimento das medidas requeridas na ação civil pública.

Defensoria e MP também pedem que o plano identifique e mapeie as áreas de alto risco para transmissão do coronavírus e as áreas com saneamento básico precário; elenque os procedimentos a serem executados em áreas sem tratamento de água e ou de esgoto; esclareça os procedimentos para distribuir água por meio de caminhão-pipa, nos casos em que for necessário; oriente os procedimentos para que, durante a epidemia, sejam revistas as tarifas de água/esgoto em áreas de maior vulnerabilidade, de forma a não faltar água às pessoas; rastreie e mapeie os casos confirmados para avaliar a qualidade da água e verificar a situação dos esgotos sanitários; e enumere as medidas para garantir o funcionamento dos serviços mínimos de fornecimento de água. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

Processo 0020955-52-2020.8.19.0000

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