Pela metade

CNT questiona MP que reduz contribuições de empresas ao sistema S

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7 de abril de 2020, 16h55

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional trechos da Medida Provisória 932/2020, que reduz pela metade, por 90 dias, as contribuições de empresas ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop).

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MP reduziu pela metade os valores a serem pagos pelas empresas às entidades do Sistema S

A confederação pede a suspensão das regras que alteram as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos e estabelecem que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do “Sistema S” deverão destinar à Receita Federal o equivalente a 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.

A autora da ação afirma que esse percentual representa o dobro do que prevê a Lei 11.457/200789 e alega que não cabe dobrar a remuneração da Receita se a diminuição das alíquotas fará com que os recursos sejam reduzidos pela metade. 

Para a confederação, a MP não observa os requisitos de relevância e urgência previstos no artigo 62, caput, da Constituição Federal, pois os efeitos dela decorrentes impactam negativa e imediatamente o setor de transporte, o qual, afirma, consubstancia um dos pilares do desenvolvimento econômico do país e cujos recursos são essenciais no enfrentamento da crise pandêmica da Covid-19.

Outro argumento apresentado é de que a norma institui um empréstimo compulsório dos valores destinados ao “Sistema S”, o que contraria a vedação constitucional de utilização de medidas provisórias para veicular matéria de lei complementar. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.373

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