Grupo de risco

STJ concede nova liminar, e doleiro Dario Messer irá para prisão domiciliar

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6 de abril de 2020, 20h40

Pelo fato de o doleiro Dario Messer ser integrante do grupo de risco da Covid-19, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu nesta segunda-feira (6/4) liminar em Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva dele por prisão domiciliar. Essa é a terceira decisão do tipo para Messer. Com isso, agora ele poderá ir para sua residência.

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Doleiro Dario Messer poderá ficar em prisão domiciliar
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O advogado Átila Machado, responsável pela defesa de Dario Messer, argumentou que ele deveria deixar a prisão por ter 61 anos, ser hipertenso e ter estado internado em hospital no período de 18 a 20 de março, o que o coloca no grupo de risco para a infecção pelo novo coronavírus e o torna possível transmissor da doença.

O ministro baseou sua decisão Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. A norma sugere a reavaliação de prisões provisórias de idosos ou integrantes do grupo de risco da Covid-19.

Além disso, Fonseca argumentou que os crimes dos quais Messer é acusado — evasão de divisas e lavagem de dinheiro — não envolvem violência ou grave ameaça.

Idas e vindas
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, havia substituído a prisão preventiva do doleiro por prisão domiciliar. Isso porque ele tem 61 anos, é hipertenso e esteve em hospital recentemente.

Mas o Ministério Público Federal impetrou mandado de segurança contra a decisão, argumentando que, solto, Messer pode obstruir as investigações. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Abel Braga concordou com o MPF. De acordo com o magistrado, o presídio Bangu 8, no Rio de Janeiro, não tem superlotação, possui capacidade de promover isolamento e tem plano de contingência contra o coronavírus. Assim, o doleiro pode permanecer lá sem correr riscos.

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a decisão de Gomes e restabeleceu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar de Messer. De acordo com o magistrado, mandado de segurança não pode ser usado para impugnar decisão judicial da qual caiba recurso próprio, exceto quando houver flagrante ilegalidade. 

Clique aqui para ler a decisão
HC 539.341

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