PEC da música

STF julgará imunidade em importação de produtos com músicas nacionais

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6 de abril de 2020, 13h29

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a aplicação de repercussão geral em caso que discute se há imunidade tributária em importação de produtos estrangeiros com músicas brasileiras.

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ReproduçãoIsenção de impostos para CDs, DVDs, ou arquivos digitais, com obras musicais de autores brasileiros foi incorporada na chamada "PEC da Música", em 2013

O processo chegou na corte em novembro de 2019. No caso, uma empresa importou da Argentina discos de vinil com músicas de autores brasileiros e foi cobrada pela Fazenda do Estado de São Paulo a incidência de ICMS.

No Supremo, a empresa alegou que os produtos importados são acobertados pelo artigo 150, VI, alínea E, da Constituição Federal. Pelo texto, deve ser imune da cobrança de impostos estaduais, municipais ou da União, CDs, DVDs, ou arquivos digitais, com obras musicais de autores brasileiros.

O texto foi incorporado à Constituição em 2013, com objetivo de proteger a indústria nacional da pirataria. A Emenda Constitucional 75, ficou conhecida como "PEC da Música". 

De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a definição do alcance de imunidade tributária recentemente introduzida pelo Poder Constituinte Reformador trata de "discussão eminentemente de direito passível de resolução por atividade hermenêutica do juiz constitucional".

Do ponto de vista social, disse o ministro, a matéria traz "evidentes impactos no mercado fonográfico, a diretriz jurisprudencial a ser fixada influenciará o acesso da população à música". 

Ao reconhecer a repercussão, Toffoli também apontou que o tema coloca em xeque os "tratamentos tributários distintos devidos a obras de artistas brasileiros de acordo com a origem dos suportes materiais que os contêm". Não votaram os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello. 

RE 1.244.302
Tema 1083

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