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É preciso corrigir os vícios da delação premiada, diz Aras

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6 de abril de 2020, 17h30

Spacca
A delação premiada é um instituto do Direito Penal cuja finalidade é ajudar o Estado na persecução criminal, por meio de benefícios concedidos ao indivíduo que, com sua delação a um ou mais cúmplices, propicia a aplicação da justiça. A colaboração pode ser aplicada a qualquer tipo de crime, mas usualmente é utilizada naqueles praticados por organizações.

O legislador brasileiro criou a Lei nº 8.072/90, tratando dos crimes hediondos e, posteriormente, a Lei nº 12.850/13, prevendo medidas contra o crime organizado, como também a Lei nº 12.529/11 , ambas sancionadas pela então presidente Dilma Rousseff, prevendo ações para infrações contra a ordem econômica.

Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, "ainda estamos aprendendo a utilizar a delação premiada". "Por exemplo, temos as primeiras delações com multas econômicas baixíssimas, que certamente não repararam nem o erário nem serviram para a prevenção de novos ilícitos."

"É preciso corrigir os vícios. E para corrigir os vícios, a CGU [Controladoria-Geral da União], o Tribunal de Contas da União têm estabelecido métodos de cálculo das lesões causadas por esses delatores para efeito de fazer a devida apelação. E nós, do Ministério Público, também temos buscado adotar esses modelos de cálculo para que nós não façamos delações vis."

Em entrevista exclusiva à TV ConJur no último dia 10 de março, em Brasília, o PGR citou avanços tecnológicos do MPF no enfrentamento ao crime organizado. "Nesse aprendizado do instituto da delação, há distorções, e uma delas estamos vivendo na do [Sérgio] Cabral. O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro detectou, nas nossas ferramentas desenvolvidas em laboratórios de informática, que não havia nenhuma novidade. Não trouxe nada de novo para gozar dos benefícios de uma delação. Sequer inovou nos delatados."

"Nós até reconhecemos que a Polícia Federal possa ter agido com a melhor das intenções, só que nós sabemos também que a PF não dispõe dessas ferramentas tecnológicas de que dispomos. Nós hoje sabemos o que tem, o que há de delação, o dia em que houve, quem delatou, quem foi delatado, os fatos. E é coisa muito rápida. É uma ferramenta desenvolvida pelos nossos laboratórios. E assim estamos aparelhados para enfrentar as delações."

Desde o último dia 26 a TV ConJur veicula em seu canal no Youtube trechos da entrevista exclusiva concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Leia aqui a entrevista já publicada e veja abaixo o quarto vídeo da série:

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