Fundo partidário

Consulta ao TSE não pode tratar de caso concreto, entende Salomão

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6 de abril de 2020, 16h26

Consultas feitas ao Tribunal Superior Eleitoral não podem guardar contornos de casos concretos, sob risco de afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal.

Roberto Jayme/ Ascom/TSE
Ministro negou pedido para destinar R$ 34 milhões do Fundo Eleitoral ao combate à pandemia
Roberto Jayme/ Ascom/TSE

Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido para destinar R$ 34 milhões do Fundo Eleitoral ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o ministro, a possibilidade do uso do fundo deverá ser analisada pelo Plenário do TSE.

O pedido foi feito em consulta do diretório nacional do Partido Novo. A legenda questionou se os partidos políticos podem devolver todos os recursos recebidos do Fundo Partidário diretamente ao Tesouro Nacional. 

Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o pedido não foi formulado em tese, já que o Partido pediu a autorização para a prática de atos específicos e determinados.

"Não cabe, contudo, no bojo de procedimento administrativo que possui abrangência restrita e requisitos específicos, utilizar instrumento próprio do exercício do direito de ação visando auferir mandamento jurisdicional com efeitos concretos, como pretende o consulente por meio da cautelar."

Clique aqui para ler a decisão
0601012-64.2018.6.00.0000

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