Pandemia de coronavírus

Corregedor cassa decisão de interdição parcial de presídio de Tremembé

Autor

6 de abril de 2020, 14h58

O procedimento para eventual interdição de estabelecimento prisional deve atender à formalidade prevista nos artigos 576/578 das normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, observando-se, inclusive, a necessária e prévia oportunidade de ajuste e providências de restauração estrutural pelo Poder Público antes da intervenção judicial.

Reprodução
ReproduçãoCorregedor cassa decisão de 1º grau de interdição parcial de presídio de Tremembé

Com esse entendimento, o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, cassou uma liminar do Juízo Corregedor dos Presídios da 9ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), que havia interditado parcialmente o presídio de Tremembé. A decisão de primeira instância proibia a entrada de novos detentos  durante a pandemia de coronavírus.

Porém, segundo Anafe, a interdição é atribuição exclusiva do corregedor-geral. Para ele, foi "prematura" a decisão de interdição parcial do presídio, "sem prévia autorização da Corregedoria-Geral". "Não bastasse a inobservância de formalidade indispensável no procedimento, não houve sequer menção de que a Secretaria de Administração Penitenciária tivesse se negado a providenciar a restauração estrutural mencionada como necessária", completou.

Além da crise sanitária, a decisão de primeiro grau também citou a destruição do presídio após uma rebelião e fuga de presos, que ocorreu em 16 de março, para justificar a interdição parcial. No entanto, Anafe afirmou que a Secretaria de Administração Penitenciária tomou todas as medidas necessárias após o motim e também reduziu a superlotação da penitenciária, promovendo transferências de detentos.

"Casso a decisão administrativa que decretou a interdição parcial da unidade e determino que o expediente de interdição seja adequadamente formado em apartado e com obediência estrita ao procedimento previsto nos artigos 576/578 das normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça e, após concluídas as fases necessárias, com oportuno encaminhamento da íntegra a esta Corregedoria-Geral da Justiça", concluiu Anafe.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2020/37243

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!