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Isenção de IPI pode ser analisada mesmo sem registro de deficiência na CNH

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6 de abril de 2020, 7h42

O pedido de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de carros pode ser feito mesmo quando não há registro de deficiência no documento de habilitação. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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Segundo decisão, análise de isenção de IPI independe de registro de deficiência na CNH
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“A exigência administrativa de apresentação de CNH, com prévia anotação de restrição não encontra amparo legal, nem normativo”, afirmou o desembargador Roberto Machado, relator do caso. 

Assim, o magistrado deu provimento à apelação, afastando a exigência de restrição na CNH do autor para fins de análise do pedido de isenção. 

A decisão lembra, ainda, que a condição de deficiência deve ser comprovada por laudo de avaliação emitido por profissional vinculado ao serviço público de saúde ou por serviço de saúde privado, contratado ou conveniado. 

“No caso, o laudo de avaliação médica oficial acostado aos autos, emitido por dois médicos do Fundo Municipal de Saúde, atesta que o impetrante/apelante é portador de monoparesia, deficiência física especificada em lei, o que, a princípio, permite a aquisição de veículo com o benefício de isenção de IPI”, concluiu o desembargador. 

0815637-44.2019.405.8300

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