Combate ao coronavírus

Juiz manda call centers adotarem medidas para proteger trabalhadores da Covid-19

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5 de abril de 2020, 17h36

O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, mandou que empresas de call centers adotem imediatamente medidas para proteger seus funcionários da pandemia do coronavírus. Ele também estipulou multa diária de R$ 2 mil no caso de descumprimento da sentença.

Reprodução
Juiz do DF determina que empresas tomem medidas para proteger funcionários durante a pandemia do novo coronavírus

A decisão de caráter liminar foi provocada por ação civil pública movida pela  Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações.

Na liminar, o magistrado determina que maiores de 60 anos, hipertensos, pessoas com diabetes e acometidas por doenças crônicas sejam afastados do trabalho. A decisão também inclui grávidas, menores aprendizes e pais ou mães que tenham filhos especiais.

A sentença também impõe que as empresas do setor adquiram materiais de proteção como máscaras, luvas e álcool em gel antisséptico 70%, faça a imediata distribuição dos produtos aos trabalhadores, oferecendo a devida orientação sobre a utilização dos materiais, ensinando-os, inclusive, a forma correta de lavar as mãos.

As empresas de call centers também deverão manter o ambiente de trabalho sempre limpo e arejado, garantindo a distância mínima de dois metros entre os operadores de telemarketing.  

“O poder judiciário tem que prezar pela efetividade de suas decisões judiciais, sendo que a decisão não pode ser lavrada em descompasso com a realidade enfrentada atualmente pelo país mercê do coronavírus”, diz trecho da decisão.

Clique aqui para ler a decisão
0000307-86.2020.5.10.0021

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