Investimento estrangeiro

Regra para registro de filiais e sucursais estrangeiras tende a ter aplicação rara

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5 de abril de 2020, 12h17

Agência Brasil
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O Ministério da Economia promulgou no último dia 18 a Instrução Normativa 77 sobre registro de filiais e sucursais de empresas estrangeiras. 

Além de reduzir o número de regras vigentes e o estoque regulatório —pois compila quatro normas em uma só —, a nova regra ainda traz duas alterações: (a) os pedidos de autorização de empresa estrangeira passam a ser feitos pela internet pelo portal único "gov.br"; e (b) não é mais necessário a autorização prévia do Ministério da Economia para o cancelamento das operações no Brasil.

Contudo, o advogado Marcelo Cox, do escritório Mota Kalume Advogados, avalia que a instrução normativa não traz facilidades para quem deseja abrir uma filial ou sucursal estrangeira no Brasil, e será de difícil aplicação.

"Na prática, a aplicação da norma tende a ser tão rara quanto eram a das normas que substituiu. Isso porque continua sendo infinitamente mais simples, rápido e barato para a empresa estrangeira ao invés de abrir uma sucursal ou filial, simplesmente abrir uma subsidiária brasileira", explica Cox.

O especialista também destaca que a subsidiária brasileira independe de outras autorizações que não as comuns à abertura de qualquer sociedade brasileira.

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