Resumo da Semana

MP que permite suspensão de contrato de trabalho foi destaque

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4 de abril de 2020, 9h40

O governo federal voltou a alterar as regras de contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Desta vez, a Medida Provisória 936/2020 permitiu, entre outras coisas, a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e o corte de até 70% do salário dos trabalhadores.

A nova MP trouxe, resumidamente, três itens de grande relevância: (i) Redução proporcional de jornada de trabalho e salário; (ii) Suspensão temporária do contrato de trabalho e (iii) Pagamento de benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda, inclusive, em decorrência da redução de salários e suspensões de contratos de trabalho.

Segundo o governo, a MP é uma complementação da MP 927/2020 e tem como objetivo auxiliar as empresas a enfrentarem a crise econômica instalada em razão da pandemia.

Porém, assim como a medida provisória anterior, a nova norma também já foi critica e questionada judicialmente. Advogados ouvidos pela ConJur apontaram inconstitucionalidades da MP, como por exemplo a violação ao artigo 7º, inciso VI, da Constituição que veda a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Foi exatamente este o argumento apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade no Supremo ao pedir que a corte declare a norma inconstitucional. "A irredutibilidade salarial tem lugar apenas mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho, e não cabe em nenhuma outra hipótese”, diz trecho do documento", diz a petição.

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Veja o que foi publicado nesta semana em nosso canal do YouTube:
O caminho do meio é o mais seguro, diz ArasO advogado Luís Roberto Barroso tem pena do juiz BarrosoConvenção ou acordo é maior que a lei trabalhista, diz PeduzziInvestimento em tecnologia no Judiciário surtiu pouco efeito práticoEntrevista: Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OABAras: MP é agente político que escolhe meios para atingir fimO sistema político brasileiro potencializa o mal, diz Barroso

Frase da semana

Não há como querer esconder fatos, num estado democrático de direito, nem deturpar fatos (…) Não dá para tomar decisões em cima do que acho, do que eu penso, do que eu queira que fosse, senão, a realidade se volta contra nós”,
Ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, sobre decisões tomadas em ações em que se levou em consideração os impactos da doença.

Entrevista da semana

Spacca
"O autoritarismo é um vírus presente na sociedade brasileira", afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, em entrevista à ConJur.

Para ele, a história brasileira não nos permite sermos lenientes ou negligentes com qualquer movimento autoritário. "O país viveu boa parte de sua história, pré e pós-independência, com rupturas. Trocas de comando, de grupos". 

Santa Cruz falou ainda sobre a criminalização do sigilo profissional do advogado e foi duro com o excesso de oferta dos cursos de Direito do país. "O Ministério da Educação hoje é absolutamente fechado a esse debate. Quer ampliar a partir do ensino à distância. É um estelionato, não tem outro nome. Estão roubando, batendo a carteira dessas famílias."

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ConJur
Com 709,7 mil acessos, a notícia mais lida é sobre a decisão de uma desembargadora que permitiu que um trabalhador sacasse seu FGTS em razão do estado de calamidade, decretado por causa do coronavírus.

A desembargadora levou em consideração o artigo 20, XVI, alínea a, da Lei 8.306/90, que trata das situações em que o saque do FGTS é autorizado.

Com 474,9 mil visualizações, a segunda notícia mais lida foi sobre a morte do deputado federal Luiz Flávio Gomes, que estava em tratamento contra leucemia aguda.

Por causa da doença, ele estava afastado das atividades na Câmara desde setembro de 2019. Luiz Flávio Gomes foi advogado, promotor e juiz de direito. Também foi o fundador da rede LFG, em 2003, a primeira rede de ensino telepresencial da América Latina.

As dez mais lidas
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