Produtividade na quarentena

Plenário do STF julgou 94 processos em sessão virtual nesta semana

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4 de abril de 2020, 10h43

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou 94 processos em sessão virtual realizada entre 27/3 e 2/4. No mesmo período, as Turmas julgaram ao todo 138 processos.

Além do referendo da liminar concedida pelo ministro Luiz Edson Fachin sobre a extensão da licença-maternidade nos casos de internação neonatal, sobretudo em partos prematuros, confira os principais temas julgados na sessão encerrada nesta quinta-feira.

Dívida dos estados
O Plenário julgou na sessão virtual listas de agravos regimentais e embargos de declaração em ações ajuizadas contra leis estaduais ou normas que tratam de bloqueio de valores oriundos de convênios firmados entre a União e os estados.

Uma delas é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 620, que trata de decisões judiciais que impliquem no bloqueio de repasses financeiros da União para o Rio Grande do Norte. O Plenário referendou medida liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender os efeitos de todas as decisões judiciais que levassem ao bloqueio de valores destinados ao aprimoramento do sistema de captação e uso de água, visando à quitação de obrigações estranhas ao contratado. Também confirmou a ordem de imediata devolução das verbas já bloqueadas, mas ainda não liberadas aos destinatários, até o julgamento definitivo da ADPF. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Exoneração de Roberto Alvim
Por unanimidade, o Plenário rejeitou o agravo regimental interposto pelo ex-secretário especial da Cultura do Ministério da Cidadania, Roberto Alvim, no Habeas Corpus (HC) 180720, que pretendia suspender o ato do presidente da República, Jair Bolsonaro, que o exonerou do cargo. Para o ministro Roberto Barroso, relator, o ato de exoneração é de única e exclusiva discricionariedade do presidente da República.

Contratos de publicidade
A ADI 2.916, ajuizada contra a Lei estadual 5.191/1996 do Espírito Santo que obriga o Poder Executivo a enviar contratos de publicidade para apreciação da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, foi julgada parcialmente procedente nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Subsídios de prefeitos de Sorocaba (SP)
No RE 1.236.916, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de leis de Sorocaba (SP) que permitiam a revisão geral anual dos subsídios do prefeito e vice-prefeito. A decisão foi unânime.

Convocação de procurador de Justiça
A ADI 5.416 questionava a Emenda Constitucional 8/1996 do Espírito Santo, que permitia à Assembleia Legislativa ou qualquer das suas comissões convocar o procurador-geral da Justiça, chefe do Ministério Público estadual, para prestar informações pessoalmente ou por escrito. Por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o Plenário julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.

Ausência de policiais civis
Por maioria de votos, o Plenário julgou parcialmente procedente a ADPF 90, que questiona o artigo 244 do Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Espírito Santo (Lei estadual 3.400/81), que estabelece que os policiais civis do estado apenas podem se ausentar do município onde prestam serviços se autorizados pela autoridade superior. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, para declarar que a expressão "não podendo afastar-se sem prévia autorização superior, salvo para atos e diligências de seus encargos", não foi recepcionada (revogada por ser contrária) pela atual Constituição.

Transformação de cargos
Por unanimidade o Plenário julgou procedente a ADI 2.914, seguindo a relatora, ministra Cármen Lúcia, para declarar a inconstitucionalidade de três leis do Estado do Espírito Santo, todas de 1994, que transformaram cargos públicos de nível médio em nível superior.

Taxa de incêndio
Foram rejeitados embargos de declaração contra decisão do Plenário na ADI 2.908, quando foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivo de lei de Sergipe que instituiu taxa anual de segurança contra incêndio.

Status de secretário
Também foram rejeitados embargos de declaração contra decisão do Plenário que, no julgamento da ADI 5041, declarou inconstitucionais normas do Piauí que concediam status de secretário de Estado a ocupantes de cargos administrativos do Poder Legislativo local.

Exploração de petróleo
O Plenário rejeitou embargos de declaração contra decisão na ADI 6.233, em que foram declarados inconstitucionais vários dispositivos da Lei estadual 5.139/2007 do Rio de Janeiro, que disciplinou o acompanhamento e a fiscalização das compensações e das participações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, por concessionários, permissionários, cessionários e outros.

Execução Penal
O Plenário iniciou ainda o julgamento da ADPF 336, sobre dispositivo da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984, artigo 29) que fixa como remuneração para o trabalho do preso, o valor-base de três quartos do salário mínimo. A ação é da Procuradoria-Geral da República (PGR). Após o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido da improcedência da ação, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, e do voto divergente do ministro Edson Fachin, pediu vista dos autos o ministro Gilmar Mendes. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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