Regras ilegais

Partido não pode aplicar processo seletivo prévio em candidaturas muncipais

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4 de abril de 2020, 16h49

O Tribunal Superior Eleitoral já declarou a ilegalidade de regras partidárias que preveem processo seletivo prévio para o lançamento de candidaturas pelos órgãos municipais. Partindo desse princípio, e da decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, de não adiar os prazos para filiação e desincompatibilização partidárias, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais concedeu liminar para garantir a filiados ao Partido Novo em Montes Claros a participação nas eleições municipais de 2020.

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Filiado ao Novo consegue na Justiça o direito de participar do processo eleitoral
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A decisão em caráter liminar da juíza Thereza Cristina de Castro Martins Teixeira determina que o partido “se abstenha de aplicar as regras que preveem processo seletivo prévio para o lançamento de candidaturas pelos órgãos municipais, previstas nas Resoluções Internas n. 25/2019 e 26/2019 e em outras normas partidárias e editais internos, para impedir a regularização do diretório municipal de Montes Claros, a captação e a inclusão de novos filiados no sistema correspondente, e a realização de outros atos materiais necessários para viabilizar a participação da agremiação nas eleições municipais, naquela localidade”.

A magistrada tinha inicialmente indeferido o pleito, mas reconsiderou o periculum in mora ao levar em consideração que o art. 9º da Lei 9.504/1997 exige a inserção dos nomes dos candidatos e o envio à Justiça Eleitoral em até seis meses antes das eleições. Ao analisar o pedido de reconsideração, ela julgou procedente "o argumento do impetrante de que a situação em que se encontra poderá gerar efeitos irreversíveis à agremiação partidária, criando obstáculos à sua plena participação no pleito municipal de 2020".

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