Advocacia na pandemia

Governo de SP exclui escritórios de advocacia de quarentena; sindicato repudia

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4 de abril de 2020, 15h18

Consta no Diário Oficial de São Paulo deste sábado (4/3) uma deliberação do Comitê de Operações de Emergência de São Paulo que exclui os escritórios de advocacia e contabilidade da obrigação de participar da quarentena imposta a outras atividades no estado.

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Governo de SP libera escritórios de advocacia para fazer trabalho interno
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Conforme a deliberação, os escritórios de advocacia e contabilidade estão autorizados a desempenhar suas atividades internas sem acesso de clientes. A liberação também passa a valer para prédios comerciais, com a manutenção de restrições específicas sobre suas unidades, e para estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores.

A quarentena determinada em São Paulo também não atinge a manutenção de serviços de entrega de delivery e drive thru para estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. Leia abaixo a deliberação na íntegra: 

Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:

I – a medida de quarentena instituída pelo Dec. 64.881- 2020, não se aplica:

a) às atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes;

b) ao funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;

c) a estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores;

II – o Comitê reitera, nos termos, respectivamente, dos itens II, “b”, e I de suas Deliberações 2, de 23-3-2020, e 7, de 1º-4- 2020, que a medida de quarentena não atinge a manutenção de serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” por estabelecimentos comercias ou prestadores de serviço.

SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DA SAÚDE
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO}
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Entidades se opõem a medida
A liberação de trabalho interno para escritórios de advocacia não agradou entidades de classe. Leia abaixo a nota do sindicato dos advogados de São Paulo e do Grupo Prerrogativas: 

O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo e o Grupo Prerrogativas, que reúne juristas de todo o país, inclusive representantes de grandes bancas de advogados, vêm a público REPUDIAR a Deliberação 8 de 3/4/2020 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 do Estado de São Paulo, que, na prática, cancela a quarentena dos Escritórios de Advocacia e de Contabilidade, permitindo o retorno dos advogados e contadores às suas atividades, inclusive para recebimento de clientes, após evidente pressão do lobby desses setores.

O Governo paulista, que tem adotado um comportamento prudente e acertado em tantas áreas, lamentavelmente, nesse caso específico, que afeta diretamente milhares de advogadas e advogados em todo o Estado, muitos em situação de risco e dependentes de transporte público, vai na contramão de todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde para atividades não essenciais,  expondo vidas no momento mais dramático e crucial do combate à pandemia, em afronta ao direito à vida e à saúde não apenas destes profissionais, mas também de seus familiares.

A atividade dos Advogados e Advogadas neste momento é essencial somente em casos extremos, nos limites e marcos da legislação vigente, sendo que em grande parte pode ser realizada de forma remota e por home office.

Considerando-se, aliás, que já foi adotada a suspensão das atividades em todas as instâncias judiciais, além da suspensão de prazos e audiências, em face do grande risco de contaminação, justamente para a proteção dos servidores da Justiça em seus diferentes níveis, inclusive aqueles que exercem “atividades internas e sem contato com o público”, não há sentido em aplicar regra diversa para a advocacia.

Tomaremos, portanto, todas as medidas legais e cabíveis para a imediata REVOGAÇÃO da medida, restabelecendo-se a proteção à vida dos Advogados e Advogadas em todo o Estado, especialmente aqueles que são Empregados.

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