Dados pessoais

Adiar vigência LGPD pode produzir insegurança jurídica, diz especialista

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4 de abril de 2020, 9h00

Um dos destaques do Projeto de Lei 1.179/2020, aprovado nesta sexta-feira, na Câmara dos Deputados,  é o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, que passa a valer apenas em janeiro de 2021. Conforme o texto aprovado, as multas e sanções relativas ao uso inadequado de dados só serão cobradas a partir de agosto de 2021.

Kateryna Kon
Especialista aponta insegurança jurídica no tratamento da base de dados coletada para tentar combater o avanço da Covid-19
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Alguns especialistas acreditam que o adiamento não foi a melhor solução. Um meio termo poderia ter sido adotado para dar segurança jurídica ao uso de dados no combate ao avanço do novo coronavírus.

A advogada e presidente da Comissão de Proteção de Dados e privacidade da OAB, Estela Aranha explicou à ConJur a posição da entidade. “Apoiamos o adiamento das sanções. Hoje é o momento de preservarmos o emprego, as empresas e a atividade econômica. O que defendemos é que sejam adiadas apenas as sanções, mas os princípios e fundamentos da lei devem entrar em vigor, até para dar um padrão para o poder público utilizar esses dados durante a pandemia do novo coronavírus”, explica.

Apesar de apoiar o uso de dados no combate à epidemia, Estela mostra preocupação com a forma que isso será feito. “Temos uma circulação muito maior dados de saúde, não apenas entre os órgãos do poder público, mas com entidades privadas, que também estão ajudando no combate ao novo coronavírus. A LGPD prevê um tratamento especial para os dados de saúde e, se a gente não tiver a lei aprovada, não teremos uma legislação que indique o modo de tratar todo esse legado adequadamente”, comenta.

A advogada explica que a LGPD classifica alguns dados como sensíveis, como os de saúde ou biométricos. Segundo ela, esses dados têm que ser preservados. “Hoje estamos vendo prontuários médicos lidos na televisão. Esse tipo de dado pode gerar problemas para as pessoas e discriminação.”

Monitoramento pelo governo
Na quinta-feira, o governo anunciou um acordo fechado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e cinco grandes operadoras telefônicas para ter acesso a dados anônimos dos usuários, como forma de monitorar os deslocamentos durante a pandemia do coronavírus.

Apesar de a vigência da LGPD ter sido adiada, o governo e as operadoras de telefonia que cederão os dados prometeram adotar os mesmos procedimentos indicados na lei. Conforme nota do SindiTelebrasil, as informações serão organizadas de forma agregada, estatística e anônima em uma nuvem chamada data lake obedecendo aos critérios da LGPD

Mesmo com o compromisso público do governo, Estela explica que, se a vigência da LGPD não tivesse sido alterada, teria sido melhor para todos. “Como lidar com essa base de dados? Esse legado, depois que a pandemia acabar e sem a segurança jurídica da LGPD, é um problema. E isso não foi explicado”, comenta.

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