Responsabilidade objetiva

TJ-MG decide que banco deve indenizar cliente por assalto fora da agência

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3 de abril de 2020, 22h12

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o banco Itaú a indenizar uma cliente em R$ 4 mil por danos materiais e morais devido ao ela sofreu após ter sacado dinheiro em uma agência.

Segundo os autos, a vítima afirma que em julho de 2011, em Contagem (MG), ela sacou R$ 2 mil e, ao deixar a agência, foi assaltada por dois homens armados. Conforme a reclamante, o assalto demonstrava má prestação do serviço. Ela sustenta que a atendente do banco teria demonstrado estar lidando com altos valores durante o atendimento e que os responsáveis pelo delito observavam tudo dentro da agência bancária.

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TJ-MG condenou banco a indenizar cliente vítima de saidinha de banco em Contagem
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O Itaú alegou que o crime teria acontecido em via pública e que a correntista se expôs ao contar o dinheiro na vista de terceiros. O banco também argumentou que oferece alternativas mais seguras para movimentação de dinheiro como transferências eletrônicas.

O juízo de 1ª instância não atendeu o pedido da cliente. Ela recorreu e, ao julgar o caso, a relatora, desembargador Shirley Fenzi Bertão, entendeu que o evento em si já ensejava indenização por danos morais, pois quem sofre ameaça com arma de fogo está sujeito a "intenso sofrimento, angústia e abalo emocional".

A magistrada ponderou, ainda, que compete a estabelecimentos dessa natureza instalar biombos ou divisórias nos caixas físicos e câmera do lado externo, entre outros cuidados básicos de segurança, sob pena de se responsabilizar pela ação de criminosos nas proximidades das agências.

"O fato de ter o assalto ocorrido fora das dependências da agência bancária não exime a responsabilidade do banco, que é objetiva, sendo seu dever garantir a privacidade e segurança de seus clientes no momento do saque, que ocorreu no interior da agência, onde se iniciou a ação criminosa, tendo sua funcionária comunicado ao comparsa o saque de elevada quantia pela vítima."

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