Opinião

Como ficam os pagamentos de mensalidades escolares na quarentena?

Autor

3 de abril de 2020, 14h18

Inicialmente o que vemos é que se trata de uma situação atípica e não há precedentes em decisões judiciais, bem como que o fechamento das instituições de ensino decorreu de ordem do poder público em razão da pandemia da Covid-19.

De forma geral, boa parte dos órgãos de orientação e defesa do consumidor proferiram orientações, de modo acertado, para que as mensalidades nas escolas particulares sejam pagas regularmente durante a pandemia. A própria Secretaria Nacional do Consumidor recomendou aos consumidores a não solicitação de reembolsos, descontos ou cancelamento dos pagamentos durante a quarentena.

Esse posicionamento decorre do fato de o contrato de educação ser firmado de modo anual, ou seja, a escola tem a obrigação de entregar os serviços ao longo do período do contrato, sendo que o cronograma de horas poderá ser compensado nos próximos meses ou, até mesmo, entregue em forma de EAD (ensino a distância).

O objetivo desta orientação é assegurar o cumprimento dos contratos e respeitar os consumidores, mas também evitar o fechamento das escolas e o eventual não pagamento de colaboradores e prestadores de serviços destas instituições.

Importante ressaltar que na cidade de São Paulo, por exemplo, o Conselho Estadual de Educação aprovou que atividades em casa sejam contabilizadas para o ano letivo nas escolas, dependendo ainda da aprovação do Secretário de Educação.

O MEC também tem agido no mesmo sentido e permitiu que o ensino superior seja ministrado de forma virtual neste período para não prejudicar a entrega do conteúdo programático.

Caso haja redução de custos das escolas e instituição de ensino superiores, essa redução deve ser repassada através da mensalidade para que não haja enriquecimento ilícito e também que o consumidor não seja prejudicado.

Ainda, veja-se caso o isolamento social seja estendido e se, de algum modo, o conteúdo programático não puder ser entregue dentro do período contratado, as instituições de ensino terão de se organizar para que a entrega ocorra fora do prazo sem qualquer cobrança extra, tendo em vista que já houve a quitação e sempre respeitando a carga horária contratada.

Já com relação a creches e berçários que não têm um conteúdo programático obrigatório, a sugestão é sempre no sentido do diálogo e da negociação, tendo em vista que essas instituições também deverão manter as suas obrigações com funcionários e colaboradores.

Alguns casos em que pais tiverem diminuição de renda, a sugestão é sempre no sentido de que haja uma negociação de forma individual e que não sejam cobradas multas e juros por inadimplência.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!