Proteção à mãe

Licença-maternidade só começa a contar após alta hospitalar, diz STF

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3 de abril de 2020, 21h45

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, em sessão virtual, liminar deferida pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327 para considerar a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade.

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Decisão resulta em maior proteção às mãesReprodução

Segundo a decisão, a medida deve se restringir aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas.

Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é forma de suprir essa omissão legislativa.

O ministro Fachin assinalou que essa omissão resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença.

Ele lembrou que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe.

Também destacou que não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

Por maioria de votos, o Plenário acolheu os argumentos apresentados na ação pelo partido Solidariedade para dar interpretação conforme o texto constitucional ao artigo 392, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 71 da Lei 8.213/1991. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.327

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