Regime fechado

Justiça do Rio de Janeiro nega prisão domiciliar a ex-governador Sérgio Cabral

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3 de abril de 2020, 17h04

O juiz Rafael Estrela, da Vara de Execuções Penais do Rio, negou nesta quinta-feira (2/4) o pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB). A defesa alegou risco de contaminação da Covid-19 em Bangu 8 onde Cabral cumpre pena, além de sua idade. Mas Estrela afirmou que não há qualquer caso confirmado da doença no sistema prisional e que o político está em regime fechado, com “um longo tempo de pena a cumprir”.

Alex Ferro/ Rio 2016
Ex-governador Sérgio Cabral está preso preventivamente deste o fim de 2016
Alex Ferro/ Rio 2016

As penas às quais Sérgio Cabral foi condenado somam quase 282 anos de prisão. Ele ainda é réu em pelo menos outras 18 ações que ainda estão em curso.

“Em que pese a condição de ex-governador do estado do Rio de Janeiro, não há qualquer relato de risco a sua integridade física no interior da unidade prisional, bem como seu local de custódia encontra-se com excesso de vagas, abriga presos de nível superior e não tem qualquer acesso próximo de outras unidades”, apontou o julgador.

Ele lembrou que a Portaria Interministerial 7/2020, dos Ministérios da Justiça, Segurança Pública e Saúde, estabeleceu medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no sistema prisional.

“Note-se que em momento algum a referida portaria prevê a necessidade do desencarceramento como medida de salvaguarda à saúde do grupo mais vulnerável. Ao revés, tal portaria determina o isolamento dos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e encaminhamento para o hospital de referência nos casos graves (síndrome respiratória aguda)”.

Segundo Rafael Estrela, outras medidas de restrição à circulação e ao contato entre os detentos e as pessoas nas unidades prisionais já foram adotadas, como restrições a visitantes e grupos de auxílio humanitário e religioso. Não podendo também ser esquecidas as medidas adotadas pela VEP neste mesmo sentido

De acordo com o juiz, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, ao alinhar as medidas a serem adotadas pelos juízos com competência em execução penal, não incluiu a concessão de prisão domiciliar àqueles que compõem o grupo de risco da Covid-19 se estes se encontram em regime fechado.

“Importante assinalar que até mesmo nos casos de diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19, o referido ato do CNJ não recomenda a concessão de prisão domiciliar, mas apenas se inexistir local adequado para o isolamento na unidade prisional”, ressaltou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0067766672020.8.19.0001

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