Danos Morais

Existindo prova de que ocorreu prisão indevida, há direito a indenização

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3 de abril de 2020, 13h12

Havendo nos autos prova suficiente de prisão indevida, resta certo o direito à indenização por danos morais, cuja mensuração deve observar o caráter pedagógico, compensatório e punitivo da medida.

CNJ
Homem que ficou preso indevidamente será indenizado
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O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão, sob relatoria do desembargador Fábio Torres de Sousa, foi proferida no dia 5 de março. 

O caso concreto envolve um homem que ficou cerca de quatro meses preso após a expedição do alvará de soltura. A liberação não ocorreu porque o diretor-geral da Penitenciária de Formiga (MG) constatou a existência de outros mandados de prisão não vinculados ao alvará.

Concluiu-se, no entanto, que a não colocação do autor em liberdade ocorreu em virtude de equívocos. Assim, ele ficou detido ilegalmente entre 16 de dezembro de 2017 e 11 de abril de 2018. 

“Percebe-se que os equívocos apenas foram solucionados após quatro meses, tendo a parte autora sido impedida de participar das festividades do final do ano, de modo que não há como se a afastar a indenização por danos morais”, afirma a decisão. 

Em primeiro grau, o estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 3,6 mil de indenização. O autor considerou o valor baixo e pediu sua majoração. O TJ-MG deferiu o aumento, fixando nova indenização no valor de R$ 7 mil. 

Clique aqui para ler a decisão
1.0261.18.004956-9/001

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