Direito de defesa

Criminalistas obtêm liminar contra suspensão do "parlatório virtual" no PR

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3 de abril de 2020, 21h11

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Desembargador concedeu liminar em mandato de segurança a favor de entidades de advogados criminalistas no Paraná
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O desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) e a Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (Apacrimi) para revogação da medida que suspendeu o parlatório virtual entre presos e advogados.

O parlatório virtual foi um pedido, feito pela advocacia paranaense, para seguir prestando atendimento aos presos durante a pandemia do novo coronavírus; foi aprovado graças ao trabalho conjunto da OAB-PR, MP-PR, TJ-PR e o Departamento Penitenciário do estado. Seu uso, no entanto, foi suspenso no último dia 1º de abril por ordem do secretário de Segurança Pública do Paraná, Coronel Romulo Marinho Soares.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que os direitos à ampla defesa e ao pleno exercício da advocacia foram violados. "É certo que estamos diante de uma pandemia, sendo imprescindível que certos cuidados sejam tomados, todavia, isso não tem o condão de se sobrepor ao direito à ampla defesa e ao pleno exercício da advocacia", diz trecho da decisão.

O desembargador também cita o artigo 113 da Constituição Federal, segundo o qual "o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

Assim, o desembargador determinou o imediato restabelecimento do parlatório virtual.

A Abracim e Apacrimi divulgaram nota a respeito:

Neste período de resguardo social, como efeito do "coronavírus", a advocacia paranaense postulou que fossem instalados equipamentos nas unidades prisionais, para que fosse possível se avistar com presos "telepresencialmente". Isto foi apreciado e aprovado em virtude de trabalho conjunto da OAB-PR, MP-PR, TJ-PR e Departamento Penitenciário. 

No dia 1/4, teve-se a lamentável notícia da suspensão da conquista por ordem autônoma do Secretário de Segurança Pública da Paraná.

Em decorrência de tal ordem, considerada arbitrária e ausente de fundamentação idônea, a Abracrim, em conjunto com a Apacrimi, impetrou Mandado de Segurança perante o TJ-PR com o objetivo de ver reestabelecida conquista do parlatório virtual.

Na data de hoje, o TJ-PR concedeu liminar no Mandado de Segurança impetrado pelas entidades, ordenando que o Parlatório Virtual seja reestabelecido imediatamente. 

É a nota.

Curitiba, 3 de abril de 2020.

Elias Mattar Assad
Presidente da ABRACRIM

Andrey Salmazo Poubel
Presidente da APACRIMI

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