Desencarceramento

Aplicação da lei penal não pode prevalecer sobre o direito à vida, diz juíza

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3 de abril de 2020, 21h30

Os direitos à vida e à saúde devem prevalecer sobre a conveniência da instrução e a garantia da aplicação da lei penal. Foi com base nesse entendimento que a juíza Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou que um homem acusado de tentativa de furto responda em liberdade. 

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Decisão foi tomada com base em recomendação do CNJ
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"Na hipótese de impossibilidade de o Estado garantir tais direitos [à vida e à saúde] e ao mesmo tempo preservar as cautelas necessárias ao trâmite regular do processo, estes últimos interesses deverão ser contemporizados e as soluções adaptadas, de modo a compatibilizá-los. São interesses e direitos relevantíssimos em jogo, porém a ponderação entre eles, no caso concreto, torna evidente a prevalência dos primeiros: vida e saúde", afirma a magistrada. 

O caso concreto envolve um homem preso em flagrante por tentar furtar um monitor,  uma mangueira e envelopes vazios de uma agência da Caixa Econômica Federal. 

A decisão, proferida nesta sexta-feira (3/4), leva em conta a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, que propõe que tribunais e magistrados adotem medidas para reduzir o ingresso de pessoas no sistema prisional como forma de conter o avanço do novo coronavírus. 

Também recomenda, entre outras coisas, que penas referentes a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, assim como preventivas com mais de 90 dias, sejam convertidas em prisão domiciliar. 

"O crime de furto qualificado é despido de violência ou grave ameaça contra pessoa, razão pela qual não é recomendável a manutenção de seu encarceramento preventivo neste momento em que a prioridade é evitar a disseminação do vírus, especialmente no ambiente prisional, caracterizado por aglomeração, e no mais das vezes superlotação e insalubridade", diz a magistrada.

Ainda segundo ela, "a situação trazida nesses autos tem contornos especiais diante da pandemia de Covid-19, fato notório, que tem vitimado milhares de pessoas por todo o mundo e ensejou a recomendação da OMS de isolamento social da população em geral". 

O réu foi assistido por Fabiana Severo, da Defensoria Pública da União. Ele deverá comparecer mensalmente à Secretaria da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo para informar e justificar suas atividades. 

A mesma juíza, em decisão sobre repatriação de um holandês, adotou entendimento semelhante — o de que "os direitos à vida e à saúde devem prevalecer sobre a conveniência da instrução e a garantia da aplicação da lei penal".

5001844-58.2020.4.03.6181

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