Medidas protetivas

TJ-SP permite intimação de vítimas por WhatsApp durante pandemia de Covid-19

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2 de abril de 2020, 10h18

A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo publicou três novos comunicados que tratam de medidas relacionadas ao trabalho do Judiciário paulista durante o período de isolamento social e trabalho remoto em razão da pandemia de Covid-19. 

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ReproduçãoVítimas poderão ser intimadas por WhatsApp durante pandemia de Covid-19

Um dos comunicados estabelece que as declarações de óbito, as cópias dos prontuários e os demais documentos necessários para a identificação de uma pessoa morta previstos no artigo 2º da Portaria Conjunta 1, de 30 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, deverão ser enviados, pelas unidades dos serviços de saúde, para um e-mail institucional do TJ-SP a fim de que sejam distribuídas aos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.

A Corregedoria também permitiu a intimação da vítima por meio do aplicativo Whatsapp, nos casos de deferimento das medidas protetivas de urgências, desde que haja anuência daquela, no momento da lavratura do boletim de ocorrência ou da apresentação do requerimento, com o fornecimento do número de seu telefone celular.

Por fim, os juízes com competência na área Criminal, Juizado Especial Criminal e Execução Criminal deverão empreender esforços para agilizar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal, excetuados os destinados a vítimas e dependentes, para aquisição de materiais e equipamentos médicos, insumos, medicamentos e contratação de serviços necessários ao combate da pandemia da Covid-19. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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