Economia e Pandemia

Congelar preços durante pandemia pode gerar desabastecimento, diz Cade

Autor

2 de abril de 2020, 17h54

Em duas notas técnicas elaboradas nesta semana, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pediu cautela ao Legislativo em medidas que visem regulação de preços por conta da pandemia do coronavírus. O departamento de estudos analisou duas propostas, concluindo que a medida pode provocar efeitos sociais adversos e desabastecimento do mercado.

Divulgação
Para Cade, congelar preços pode desestimular produção de remédios

Uma das notas trata do Projeto de Lei 881/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que dispõe sobre o congelamento de preços de medicamentos durante a vigência do estado de calamidade pública por conta do coronavírus. A vigilância ficaria a cargo dos ministérios da Economia e Justiça e Segurança Pública, com punição aos infratores que vai de multa ao fechamento do estabelecimento.

Na nota, o Cade afirma que já existe regulação de teto de preços para remédios no país, e ela inclusive trata desigualmente empresas em posição idêntica. “Eventual congelamento de preços tenderia a reforçar este tratamento pouco isonômico cristalizado na regulação setorial”, diz o documento.

O órgão também critica a falta de definição sobre em que momento ocorreria o congelamento: produção, distribuição ou na venda de fármacos aos consumidores finais nas farmácias. Ainda afirma que a medida pode gerar desincentivo à produção e desequilíbrio, já que é possível que, neste momento, medicamentos estejam sendo vendidos no teto ou muito abaixo dele.

A outra nota técnica trata do Projeto de Lei 1008/2020, do deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), que dispõe sobre o controle do Estado no combate à manipulação e ao abuso de preços em casos de decretação de pandemia ou estado de calamidade pública. Assim, autoriza a ampla intervenção da União, estados e municípios frente ao aumento arbitrário de preços em meio à crise.

“Ao estabelecer o controle de preços teto, máximos, com base no "valor médio de mercado com base nos 90 dias que antecederam a decretação da pandemia", criam-se pontos focais em vários mercados. Estes pontos focais podem gerar efeitos de pressão de aumento de preços, mesmo após ter passado a pandemia”, aponta o Cade.

O documento destaca, também, o risco de homogeneização de produtos distintos: “Nem toda máscara é feita do mesmo material, assim como nem todo "item essencial" é igual em termos de qualidade”, exemplifica. O projeto ainda ignora a chegada de novos produtos ao mercado e a publicização de dados mercadológicos sensíveis, pelas custosas pesquisas de preços.

“Congelamentos de preços ou espulações de preços teto podem ter forte efeito negavo, como desincenvo à produção, à distribuição e à comercialização de bens, caso existam aumentos de custos não acompanhados por possibilidade de repasses do referidos aumentos de custos aos preços. Caso tal hipótese se confirme, é possível haver desabastecimento de medicamentos e de outros itens dos por essenciais, o que seria um cenário pior em termos econômicos do que a possibilidade de permissão da flutuação dos preços”, conclui o documento.

Clique aqui para ler a nota técnica sobre o PL 881/2020
Clique aqui para ler a nota técnica sobre o PL 1008/2020

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!