Direito ao trabalho

Partido vai ao Supremo contra MP que permite redução de salários

Autor

2 de abril de 2020, 17h26

A Rede entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando a MP 936 editada nesta quarta-feira (1/4) pelo presidente Jair Bolsonaro, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Reprodução
Medida Provisória editada por Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho  e corte de salários é questionada no STF
Reprodução

Na ADI, o partido lembra que essa é a segunda tentativa de o Presidente da República dispor de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e cita a MP 927, que, após sofrer uma série de críticas, acabou tendo o artigo que permitia a suspensão dos contratos de trabalho revogado pelo próprio Bolsonaro.

A Rede sustenta que a MP 936 desrespeitou o artigo o 7º, VI e XIII da Constituição que trata como irredutíveis os salários e as jornadas de trabalho salvo quando acordado em convenção coletiva.

“A irredutibilidade salarial é garantia social intrinsecamente ligada à dignidade humana, ao valor social do trabalho (disposto no art. 170, caput, da CF) e ao mínimo existencial elencado no art. 6º do texto constitucional. A irredutibilidade salarial tem lugar apenas mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho, e não cabe em nenhuma outra hipótese”, diz trecho do documento.

O texto assinado pelos advogados Cássio dos Santos Araujo, Bruno Lunardi Gonçalves, Filipe Torre da Rosa e Kamila Rodrigues Rosenda ainda afirma que a MP 936 afronta ao princípio constitucional da proteção, que prevê proteção à parte de maior vulnerabilidade da relação de trabalho: o empregado.

“Caso prevaleça a norma editada pela medida provisória, trabalhadores coercitivamente, sob pena de ficarem desempregados, aceitarão flexibilizar seus direitos em troca da manutenção de suas ocupações, razão pela qual os acordos coletivos não podem ser dispensados”, argumenta a legenda.

A relatoria da ADI ficou a cargo do ministro Ricardo Lewandowski.

Clique aqui para ler a inicial na íntegra
ADI 6.363

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!