Democracia em vertigem

Retirada de conteúdo por plataformas é conduta recomendável, dizem especialistas

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2 de abril de 2020, 14h53

Em tempos de pandemia do coronavírus, o uso de informações nas redes sociais tem gerado atritos entre governantes, entidades e cidadãos. Cabe às próprias plataformas fazer a mediação no fogo cruzado entre liberdade de expressão e desinformação. Para especialistas ouvidos pela ConJur, as empresas têm agido com acerto e dentro de sua discricionariedade para controlar e combater conteúdo que gere risco de dano real à população.

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Deputado Eduardo Bolsonaro foi acusado de notícia falsa ao culpar China por vírus
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A última semana foi sintomática. No domingo (28/3), o presidente Jair Bolsonaro divulgou vídeos que desestimulam o isolamento social. Durante passeio no Distrito Federal, falou sobre a eficiência da hidroxicloroquina no tratamento ao coronavírus. As postagens foram excluídas por Twitter, Facebook e Instagram. 

Nesta quarta (1/4), outro conteúdo sobre o remédio foi afetado: o Instagram sinalizou postagem da chefe da secretaria especial da Cultura, Regina Duarte, como "informação parcialmente falsa". Ela informava a liberação da hidroxicloroquina pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no tratamento da Covid-19, quando na verdade seu uso foi permitido em pesquisas.

Ainda nesta quarta-feira, Jair Bolsonaro mais uma vez protagonizou propagação de notícia fraudulenta, postando em sua conta oficial do Twitter um vídeo que mostraria o desabastecimento na Ceasa de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. Desta vez, contudo, o presidente reconheceu o erro, pediu desculpas pelo ocorrido e retirou o vídeo de sua conta.

Episódios semelhantes já haviam ocorrido com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Ele havia postado vídeos descontextualizados, que sugeriam que isolamento social não é necessário para controlar a pandemia. O Twitter retirou a postagem, em 23/3. 

"Os aplicativos de internet são feitos por empresas privadas, que têm em seus contratos termos de uso. Se algo fere as políticas e padrões da comunidade, as plataformas podem retirar preventivamente", opina Marco Antonio Sabino, professor da FIA, do Ibmec, sócio e líder da área de mídia e internet da Mannrich e Vasconcelos.

Para ele, não há conflito com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O artigo 19 prevê a responsabilização civil por danos decorrentes somente se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para indisponibilizar o conteúdo. A regra é posta com o expresso "intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura".

"O Marco Civil não proíbe as plataformas de agirem espontaneamente sobre os conteúdos", explica a advogada Isabela Pompilio, sócia de TozziniFreire Advogados e especialista em Direito Digital.

"Quando não houver violação aos termos de uso das plataformas, competirá ao Poder Judiciário dar a palavra final sobre conflitos e transgressões ao ordenamento legal. Não se pode delegar a um ente particular a difícil tarefa de sopesar direitos conflitantes e decidir se determinado discurso infringe ou não a legislação nacional, em especial em tempos de eleição", ressalta.

"Os artigos 19, 20 e 21 do Marco Legal da Internet cuidam do dever de remoção e não do direito de exclusão. Se a lei proibisse o provedor de estabelecer a sua política de funcionamento, essa norma, a meu ver, afrontaria o direito constitucional à livre iniciativa", aponta o advogado João Marcos Braga, especialista em Direito Digital.

Sergio Monti
Uso de medicamento para tratar coronavírus gerou exclusão de posts
Sergio Monti

Defensor público em São Paulo e pesquisador do tema, Rodrigo Nitrini avalia que não faria sentido entender que é necessário aguardar decisão judicial para derrubada de conteúdo. "Principalmente no caso de alguma desinformação séria, que traria prejuízo e risco para a população. Não é factível", diz.

Moderação de conteúdo
"A questão não é tanto se as plataformas devem fazer moderação de conteúdo, mas garantir que façam isso de uma maneira que seja transparente e permita controle não só pelos usuários, mas pela sociedade em geral. E que tenha processos que permitam recursos e revisões de decisões equivocadas", ressalta Nitrini.

Há um consenso entre pesquisadores do tema sobre a importância de que as plataformas façam essa moderação , sob pena de transformar a internet em instrumento ainda mais fértil para conteúdo impróprio.

"O Marco Civil da Internet consiste em importante regra para definição dessas questões relacionadas aos conteúdos, e há um esforço muito grande das plataformas para combater essas questões. A desinformação é contra o negócio delas", diz Marco Antonio Sabino.

"Medidas como essa não ferem a liberdade de expressão quando as plataformas agem de acordo com as suas respectivas regras, que, por sua vez, são previamente pactuadas com os usuários", diz Isabela Pompilio. Por outro lado, João Marcos Braga indica que a exigência de que os provedores filtrem tudo o que é postado seria uma medida drástica e produziria efeitos colaterais graves à liberdade de expressão.

Combate à desinformação
Quando divulgou pela primeira vez dados sobre remoção de conteúdo, o Facebook informou que, apenas no primeiro trimestre de 2018, retirou 865 milhões de postagens. A quantidade absurda de informação manejada pelas plataformas de redes sociais é administrada por uso de algoritmo, parceria com agências de checagem de informações e ajuda dos próprios usuários, que podem sinalizar publicações impróprias.

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Presidente Jair Bolsonaro teve postagens excluídas pelas redes sociais
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As medidas podem variar. Postagens que gerem perigo de dano são removidas. As que não têm necessariamente esse componente, como a de Regina Duarte, podem ser sinalizadas via disclaimer ou ter seu alcance orgânico drasticamente reduzido. 

"O melhor combate à desinformação é mais informação. É preciso ver com reserva atitudes de aplicações de internet com relação à derrubada de conteúdo. De um lado, é bom porque preserva que a desinformação ocorra em escala importante. Por outro, é problemático porque combate a desinformação com remoção de conteúdo", diz Marco Antonio Sabino.

"Os provedores têm, de modo geral, se adiantado para coibir a divulgação de notícias falsas, seja com mecanismos tecnológicos que dificultam a divulgação de conteúdo em massa, seja lançando campanhas de conscientização dos usuários. Esse tipo de postura é desejável e deve ser estimulada", afirma João Marcos Braga.

Rodrigo Nitrini destaca ainda que o debate é permanente. "Não vai se chegar a um modelo pronto. Seja pelo uso de instrumentos tecnológicos ou pelas regras fixadas, vai ser um debate em andamento enquanto houver intermediários gigantescos que lidam com público de bilhões de pessoas".

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