Eleições de outubro

Não cabe à Justiça Eleitoral vedar ajuda de custo a fiscais dos partidos nas eleições

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2 de abril de 2020, 17h01

Não cabe à Justiça Eleitoral impedir ou vedar a prática de pagamento de ajuda de custo aos fiscais de partido que se envolverem nas eleições deste ano. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral não acatou solicitação de regulamentação encaminhada pelo Ministério Público de Minas Gerais com sugestão de vedar a prática já para o pleito de outubro.

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Previstos por lei, fiscais são escolhidos por partidos para garantir pleito
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A escolha de fiscais e delegados para atuar durante o pleito é regulamentada pelo artigo 65 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O artigo seguinte afirma que partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.

A atuação desses fiscais também consta no artigo 132 da Resolução 23.611/2019 do TSE, que trata de atos gerais sobre o processo eleitoral nas eleições de 2020. Novamente, não há menção à remuneração dos mesmos. Por isso, o MP-MG enviou pedido ao TSE para definição.

A solicitação foi repassada ao Grupo de Trabalho Normas – Equipe Atos, que debateu o tema e concluiu que não há impedimento legal no partido ou coligação ofertar uma ajuda de custo ao fiscal, dada sua autonomia partidária, não cabendo à Justiça Eleitoral impedir ou vedar essa prática. 

A preocupação entre procuradores é que isso dificulte a fiscalização de compra de votos no dia das eleições, uma vez que dinheiro para o pagamento de fiscais deve circular nos ambientes fiscalizados por eles, inclusive nas seções eleitorais.

O grupo de trabalho ainda considerou inviável a proposta do Ministério Público mineiro de obrigar partidos e coligações a informar, em até 24 horas antes das eleições, a relação nominal dos fiscais de partido.

Isso porque o artigo 65 da Lei das Eleições determina que apenas o juiz tenha conhecimento dos responsáveis pelo cadastramento e emissão de credenciais para os fiscais

Ou seja, a arregimentação, cadastramento, distribuição e monitoramento dos fiscais são tarefas dos partidos e coligações. Não cabe à Justiça Eleitoral seu controle. O grupo de trabalho do TSE compreende que essa função seria "particularmente impraticável" pelo cartório eleitoral.

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